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A dois anos da aposentadoria, Bandiera apresenta memorial e busca Vice-Presidência do TJAM

Desembargador entregou memorial aos colegas antes de sessão do Pleno, relembrou 46 anos de carreira e destacou que terá apenas dois anos antes da aposentadoria compulsória; adversária, segundo ele, ainda teria mais de 11 anos na Corte

A eleição está prevista para a próxima terça-feira, 29 de setembro - Fotos: Divulgação

A uma semana da eleição que definirá a próxima administração do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o desembargador Cezar Bandiera colocou na mesa um argumento para tentar conquistar a Vice-Presidência da Corte: a proximidade de sua aposentadoria compulsória.

Antes da sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (22), Bandiera distribuiu aos demais desembargadores um memorial no qual apresenta sua trajetória, relembra episódios dos 46 anos dedicados ao Judiciário amazonense e reivindica a aplicação de uma tradição que, segundo ele, abriu espaço na administração do TJAM para magistrados próximos da aposentadoria.

No documento, Bandiera informa que terá de deixar compulsoriamente a magistratura em outubro de 2028. O desembargador sustenta, por isso, que dispõe de aproximadamente dois anos para disputar e exercer um cargo na direção do Tribunal.

O argumento ganha contorno de disputa ao ser comparado à situação da desembargadora Onilza Abreu Gerth, também candidata à Vice-Presidência. Segundo Bandiera, ela ainda teria mais de 11 anos pela frente antes de alcançar a aposentadoria compulsória.

Bandiera invoca precedente dentro da Corte

Para sustentar a tese, Bandiera recorre ao histórico do próprio TJAM. No memorial, afirma que a Corte adotou ao longo dos anos o costume de permitir que desembargadores próximos da aposentadoria ocupassem postos de comando antes de deixar o Judiciário.

Ele cita seis magistrados que, conforme o documento, teriam sido contemplados nesse contexto: Ubirajara Francisco de Moraes, Luiz Wilson Barroso, Rafael de Araújo Romano, João Mauro Bessa, Wellington José de Araújo e Joana dos Santos Meirelles.

Bandiera pede que os desembargadores levem em consideração tanto sua trajetória quanto a tradição

O desembargador argumenta que, anteriormente, a sucessão nos postos de direção seguia a antiguidade e que esse modelo deu lugar a uma prática que possibilitou a magistrados em fim de carreira assumir cargos como a Presidência, a Vice-Presidência e funções na Justiça Eleitoral.

Agora, Bandiera quer que o mesmo entendimento seja considerado pelos colegas na votação.

De naufrágio a ameaças de morte

O memorial também funciona como uma espécie de balanço da carreira do desembargador. Bandiera afirma ter 46 anos de atuação no TJAM, onde ingressou em outubro de 1980, e ressalta nunca ter recebido punição disciplinar.

Ao recuperar episódios vividos na magistratura, relata ter enfrentado naufrágio, pousos de emergência e até ameaças de morte. As situações são apresentadas como parte das dificuldades de levar a Justiça às localidades mais distantes do Amazonas, onde deslocamentos por rios e aviões fazem parte da rotina.

Bandiera também lista projetos dos quais participou ao longo da carreira. Entre eles estão a introdução da informática no Tribunal, em 1985, a criação da Central de Mandados, a implantação do Selo de Controle e a organização do arquivo da Corte.

O magistrado registra ainda a passagem de dois anos como juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após convocação da ministra Nancy Andrighi, além da atuação na direção da Escola Judicial do Amazonas (EJUD).

Mais recentemente, Bandiera apresentou uma solução de inteligência artificial chamada José-40, que posteriormente foi adotada pelo TJAM sob o nome de Arandu-Gabinete.

Na reta final antes da votação, o desembargador tenta transformar esse histórico e o pouco tempo restante até sua aposentadoria nos principais argumentos para conquistar os votos dos colegas.

Ao encerrar o memorial, Bandiera pede que os desembargadores levem em consideração tanto sua trajetória quanto a tradição que afirma existir dentro da Corte.

A decisão ficará nas mãos do Tribunal Pleno na eleição marcada para o dia 29.

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