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Adolescente é apreendida por matar namorado no AM

Caso aconteceu em setembro do ano passado. A vítima foi morta com uma facada no abdômen

Juizado da Infância e Juventude Infracional determinou a aplicação da medida socioeducativa de internação

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (Deaai), cumpriu, nesta quarta-feira (14/01), mandado de busca e apreensão de uma adolescente, de 16 anos, por ato infracional análogo ao crime de homicídio contra o namorado de 17 anos.

De acordo com o delegado Luiz Rocha, o crime ocorreu em setembro de 2025, no bairro Tarumã, zona oeste, na residência da adolescente. O adolescente teria ido à casa da namorada, e horas depois, a mãe dele recebeu uma ligação da mãe da namorada, informando que o adolescente havia sido ferido com uma facada na região do abdômen, durante uma tentativa de roubo.

“O adolescente foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales e, em seguida, foi transferido para o Hospital e Pronto-Socorro (HPS) 28 de Agosto, onde passou por uma cirurgia, permaneceu internado durante dois dias e recebeu alta médica posteriormente. Ele foi a óbito no dia 26 de setembro”, informou o delegado.

Segundo o delegado, as investigações foram conduzidas pela Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) inicialmente e, em depoimento, o pai da vítima relatou que, em conversa com o filho, este havia confirmado a versão apresentada pela genitora da adolescente, mas que suspeitava de que o adolescente estivesse tentando proteger a namorada.

“Em depoimento, a adolescente confessou o ato infracional análogo e afirmou que o fato ocorreu após uma discussão entre o casal, momento em que a vítima foi atingida por uma faca, resultando em ferimento fatal”, disse o delegado.

Conforme o delegado, a DEHS enviou o procedimento policial concluído para a Deaai, que notificou a adolescente para ser apresentada ao Ministério Público do Amazonas (MPAM).

“O Juizado da Infância e Juventude Infracional determinou a aplicação da medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado, limitada ao prazo máximo de três anos”, falou o delegado.

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