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Advogada suspeita de furto em shopping pode ser suspensa pela OAB

A advogada Esther Ribeiro Pacheco, 25, foi presa em flagrante na tarde de sábado, 18/05, suspeita de furtar produtos da loja Comepi do Shopping Manauara, na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro de Adrianópolis, zona centro-sul da capital. Ela havia furtado diversos itens cosméticos do local, totalizando o valor de R$ 297,42 e foi conduzida ao 12º Distrito Integrado de Polícia (DIP) para procedimentos cabíveis. Na delegacia ela também se identificou como assessora de um juiz.

A acusada teve tratamento diferenciado, e ficou presa poucas horas. Antes de ser solta, a suspeita saiu da delegacia em um carro particular que foi seguido por uma viatura para fazer exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).

Ela pagou fiança no valor de R$1 mil, foi liberada para responder em liberdade e se comprometeu a ir em a todas as audiências do processo. A advogada deve ser suspensa dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) por exercer um cargo incompatível com a advocacia, sendo assessora de juiz desde 2016 na Vara de Execução Penal da capital (PJ-ASV).

A OAB-AM emitiu uma nota afirmando que ‘Ester deverá ser suspensa dos quadros da Ordem ou ter sua inscrição cancelada, a depender da natureza do cargo que ocupa junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM)’.

Veja a nota:

Nota de Esclarecimento

Sobre o episódio envolvendo a jovem Ester Ribeiro Pacheco, detida por furto ocorrido no dia 18 de maio de 2019 em um centro comercial de compras em Manaus, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) informa que a mesma possui inscrição na seccional do Amazonas e por considerar que a jovem encontra-se exercendo cargo incompatível com a advocacia, Ester deverá ser suspensa dos quadros da Ordem ou ter sua inscrição cancelada, a depender da natureza do cargo que ocupa junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

A OAB-AM lamenta o ocorrido e espera que a mesma possa exercer todas as garantias constitucionais de ampla defesa.

Manaus, 19 de maio de 2019

Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas

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