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Depois de o deputado Wilker Barreto (PHS) ter sido barrado, ao tentar entrar no Hospital e Pronto-Socorro (HPS) 28 de Agosto, na zona centro-sul de Manaus, a Assembleia Legislativa do Estado (ALE) emitiu uma nota de repúdio e lembrou da necessidade do “respeito mútuo” entre os poderes de Estado e “união para resolver os profundos problemas da saúde” do Amazonas. O parlamentar tem realizado uma série de visitas de fiscalização às unidades de saúde do Estado.

Conforme a nota da ALE, o impedimento do deputado que tentou entrar no hospital representa um “grave desrespeito ao livre exercício da atividade parlamentar por parte da diretoria do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto”. A ALE apontou que Wilker “foi impedido de exercer livremente sua atividade fiscalizatória estabelecida nos termos da Constituição, através de um mandato que lhe foi outorgado pelo povo amazonense”.

A ALE apontou que é preciso respeito mútuo e união para resolver os profundos problemas da saúde do Amazonas. “A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas não pode se omitir, manifestando, assim, sua absoluta indignação pela forma com a qual um representante legítimo do povo, agindo dentro dos limites legais, teve sua atuação cerceada por parte da diretoria do hospital 28 de Agosto”, afirmou a nota.

A nota de repúdio informou que os deputados manifestam apoio ao deputado Wilker Barreto, “na esperança de que casos como estes não se repitam” e solicitam que a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam) investigue os fatos para que seja mantida a boa relação entre os poderes na busca pela solução de problemas do Amazonas.

Fiscalização

A ALE recordou, na nota, que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, conforme o artigo 2º da Constituição Federativa do Brasil de 1988, quando preceitua sobre o Estado Democrático de Direito. Ainda citando a Constituição, a ALE aponta a saúde, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de outros agravos, conforme o artigo 196.

A ALE apontou, também, que a Constituição do Estado do Amazonas, no artigo 28, identifica a competência exclusiva da ALE de “fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. As informações são do Portal Toda Hora.

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