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Aleam aprova projeto para reajuste de 4,73% aos profissionais da educação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quinta-feira, 23/5, projeto de lei que assegura a reposição salarial de 4,73% aos profissionais da educação. O projeto aprovado inclui duas emendas que foram discutidas entre o Governo e Aleam uma que garante progressões de carreira no prazo de 60 dias e outra que muda a origem da despesa com auxilio localidade. Os sindicatos que representam a categoria marcaram assembleias para deliberar sobre a situação da greve. 

As emendas foram acertadas em reunião, na sede do Governo, na última quarta-feira, 22/5, entre o vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida, e o presidente da Aleam, Josué Neto, com a participação de representantes das Secretarias de Estado da Educação (Seduc) e Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). 

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) marcou para o sábado, 25/5, a assembleia da categoria, no Sindicato dos Urbanitários – Rua Barcelos Cachoeirinha. Já o Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom-Sindical) se reunirá nesta sexta-feira, 24/5, às 11h, no auditório da Escola Estadual Ruth Prestes Gonçalves (Aldeia do Conhecimento). 

Aprovações

De acordo com o governo do Amazonas, Wilson Lima já assinou decreto que garante progressões conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) da categoria. 

A emenda que trata do auxílio localidade, aprovada na Aleam, viabiliza a proposta que o Governo havia feito de mudar o benefício do tratamento de verba remuneratória para verba indenizatória, tirando-o da despesa com pessoal, o que impactaria na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com isso, o Estado poderá conceder reajuste no valor do benefício, que há mais de 20 anos permanecia em R$ 30. Agora, o Governo vai aumentar para R$ 80 para servidores da educação das sedes dos municípios do interior e para R$ 120 para servidores que atuam nas zonas rurais dos municípios. O decreto só poderá ser editado quando a Aleam encaminhar a lei aprovada para a sanção do governador.

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