A Amazonas Energia mantém aproximadamente 115 unidades consumidoras cadastradas como “Cliente Vital ”, ou seja, local em que existe pessoa que necessita de equipamento elétrico vital à preservação da vida humana.
A Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica - REN ANEEL 1000/2021, prevê que a distribuidora deve cadastrar as unidades consumidoras em que exista: “Pessoa usuária de equipamentos de autonomia limitada, vitais a preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, mediante comprovação médica” (Art. 6º, parágrafo único)
Desta forma, a Amazonas Energia oferece tratamento diferenciado a consumidores cadastrados como “Cliente Vital”. Por meio desse cadastro, podemos avisá-los previamente sobre desligamentos programados, além de priorizar o atendimento em caso de ocorrências registradas, de maneira a evitar prejuízos ao funcionamento dos aparelhos elétricos essenciais à vida, como por exemplo respiradores, aspiradores elétricos de secreções, aparelhos para diálise manual/automatizada (DPA e DPAC) e de quimioterapia, dentre outros equipamentos.
Importante ressaltar que este cadastro não isenta a unidade consumidora de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, por exemplo.
O direito ao serviço é assegurado a todos os consumidores que comprovarem a necessidade de ser um “Cliente Vital”. É preciso solicitar o cadastro por meio de um dos canais de atendimento : chat da concessionária (www.amazonasenergia.com), whatsapp (0800-701-3001), e-mail: atendimento@amazonasenergia.com ou presencialmente nas lojas físicas de atendimento ao cliente.
Ao requerer o serviço, o cliente deve preencher o formulário com a assinatura do titular da conta e anexar os documentos do paciente, informar a unidade consumidora (código único constante no lado superior direito da fatura) que será cadastrada, assim como apresentar o atestado ou relatório médico com data limite de emissão de até 120 (cento e vinte) dias.
No relatório, obrigatoriamente, devem constar as seguintes informações: nome completo do paciente e idade; descrição do estado de saúde do paciente atestando a necessidade de utilização de aparelho de sobrevida; especificação do aparelho de sobrevida com os dados da bateria e o tempo de utilização; carimbo do Conselho Regional de Medicina (CRM), data e assinatura do médico; e o Código Internacional de Doenças (CID).
Com a apresentação do relatório/ laudo médico que contenha as informações acima, o cadastro do “cliente vital” é imediatamente realizado na Amazonas Energia.
Temos mais algumas informações importantes ao usuário deste serviço, no site da Amazonas Energia, visite nossa página e fique por dentro de todas as orientações. (www.amazonasenergia.com/nossos-servicos/cadastro-de-equipamento-vital)
Família satisfeita
O jovem Ricardo Augusto Loureiro de Oliveira, 25, há dois anos tornou-se “Cliente Vital”. Ele sofre de distrofia muscular de Duchenne desde o nascimento e precisa fazer uso constante de Bipap, um aparelho cuja função principal é simular a respiração natural para quem tem problemas respiratórios.
A fisioterapeuta Clécia Alda Loureiro de Oliveira, 53, mãe de Ricardo, diz que antes de ser “Cliente Vital”, seu filho conseguia ficar um pouco sem o Bipap e sua medicação de alto custo, mantida 24 horas na geladeira, era conservada refrigerada em caixa de isopor com gelo.
“Hoje, quando a Amazonas Energia precisa fazer desligamento para realizar algum serviço de manutenção, nos avisa com antecedência... Isso nos deixa mais tranquilos”, informa, satisfeita, a fisioterapeuta, que reside no conjunto Shangrilá, no Parque Dez, zona Centro-Sul de Manaus.