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Devido ao fato do feriado nacional de 15 de novembro, data em que se comemora a Proclamação da República, ocorrer em uma quinta-feira, e do feriado municipal de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, ser em uma terça-feira, o Governo do Amazonas decretou ponto facultativo nos dias 16 (sexta-feira) e 19 (segunda-feira) de novembro. O Decreto foi assinado pelo governador Amazonino Mendes na última quinta-feira (8).

Os dias de ponto facultativo valem para as repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, ressalvados todos os procedimentos já agendados para o Sistema Estadual de Saúde, além dos atendimentos de urgência e emergência em prontos-socorros e hospitais do Estado. O Decreto também determina que a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) promova a compensação de horas normais de ensino, conforme o estabelecido pelo Artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949.

O Decreto determina ainda à Secretaria de Administração e Gestão (Sead) a organização de banco de horas relativos aos pontos facultativos, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.

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