O juiz coordenador da propaganda eleitoral, Moacir Pereira Batista, determinou, por meio de liminar, que o candidato Amazonino Mendes (Podemos) pare de veicular imediatamente no programa eleitoral e em redes sociais o áudio gravado de forma clandestina de David Almeida, após o debate da TV Norte (SBT Manaus), que aconteceu no último dia 25.
Em sua decisão, o juiz afirma que distorções de fatos e “fake news” (notícias falsas) têm sido veiculadas e ruminadas com as mais diversas finalidades, que vão desde o mero humorismo sarcástico até a desconstrução sistemática de axiomas para o estabelecimento de novos padrões sociais.
Ele ainda argumenta que o áudio ingressa na esfera da falsa informação veiculada ao eleitor, inserindo-se no campo da notícia sabidamente inverídica, na esteira da norma contida no artigo 27, inciso 1º da Resolução TSE número 23.610/2019, a atingir a honra de David Almeida.
Com isso, o juiz determinou que Amazonino pare imediatamente de veicular a propaganda ofensiva em qualquer meio de comunicação - TV, rádio e internet -, até o julgamento do mérito, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil por descumprimento (por cada veiculação transmitida), compatível com a gravidade das condutas e de configuração do crime de desobediência, devendo ser comunicadas a ilha e as emissoras
Após a repercussão do áudio, David se manifestou explicando o que aconteceu de maneira honesta, dando detalhes. “Quando o debate acabou, tentei me despedir respeitosamente e recebi uma série de ofensas como resposta. Pedi calma uma, duas vezes, e continuei sendo ofendido por Amazonino. Então, reagi verbalmente. Nesse momento, o marqueteiro dele, Marcos Martinelli, passou a me filmar, o que aumentou a minha indignação”, explicou David.
O candidato da coligação Avante Manaus acumula cerca de 100 direitos de resposta garantidos pela justiça contra Amazonino Mendes, que pautou toda sua eleição em ataques, esquecendo de apresentar propostas para a população, além de ter participado de apenas um debate.