Com a experiência de ser ex-governador quatro vezes e ex-prefeito de Manaus outras três, Amazonino Mendes partiu para o ataque em seu programa eleitoral na rádio e na TV. O veterano candidato lidera as pesquisas mas é o que tem a maior rejeição, segundo todos os institutos, o que pode ser determinante para o segundo turno.
Amazonino usou todo o seu tempo para ataques contra Ricardo Nicolau, o candidato que mais cresce nas pesquisas, e contra David Almeida. O problema é que a legislação obriga que 75% do tempo do programa eleitoral seja com o próprio candidato. Caso seja condenado, ele pode ter suspenso o seu tempo de propaganda.
O que diz a lei
Art. 54 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2o, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1o do art. 53-A, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)