Até o final do mês de junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve garantir as frequências necessárias à migração de um total de 364 rádios da faixa de frequência das AM para a de FM. No dia 23 de março, a Anatel publicou o Ato nº 1699/2021 que possibilita a migração de 44 rádios ao alterar o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (PBFM). E, em relação às 73 rádios que dependem de coordenação internacional por estarem em regiões de fronteira, os acordos estão sendo realizados com as agências reguladoras dos respectivos países. A Anatel espera que parte desses processos administrativos sejam concluídos até maio, com exceção dos que necessitam coordenação com o Mercosul, região mais populosa de fronteira e com a presença mais intensa de emissoras de ambos os lados, esses devem ser concluídos até o término do primeiro semestre.
O Ato nº 1699/2021 é o primeiro que efetiva 27 canais na recém-criada faixa de radiofrequência estendida de FM (76 a 88 MHz), além de 17 canais na faixa convencional de rádio (88 a 108 MHz). Com a digitalização da TV aberta, a faixa estendida ficou disponível às rádios interessadas. A migração das rádios que operam em AM para a faixa das FMs possibilita um sinal com menos ruídos e interferências. Além da maior qualidade, a migração facilita o processo de digitalização das emissoras. O Grupo de Trabalho sobre o tema, coordenado pela Anatel e com participação do Ministério das Comunicações, da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL), ainda avalia outras 247 solicitações de migração de rádios.
Para a migração, o Grupo de Trabalho estabeleceu diálogo com associações de rádio estaduais conhecedoras da realidade regional. A estratégia foi de viabilizar a migração na faixa de 88 a 108 MHz e, não sendo possível, na faixa de 76 a 88 MHz. A migração para muitos só se tornou viável com a aprovação pelo Conselho Diretor da Anatel, em fevereiro do ano passado, da Resolução nº 721/2020, que permitiu o uso da faixa estendida e revisão dos critérios de viabilidade técnica.