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Aprovado PL do deputado Mário César que garante dois acompanhantes aos autistas em unidades de saúde

Para usufruir do direito, o projeto prevê que os acompanhantes deverão apresentar um laudo ou atestado que comprove o diagnóstico do paciente com TEA.

O Projeto de Lei reconhece a importância da presença de acompanhantes para proporcionar conforto

Aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária, desta quarta-feira (10/4), o Projeto de Lei nº 752/2023 proposto pelo deputado Mário César Filho (UB). O projeto assegura a permanência de até dois acompanhantes para crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas unidades de pronto-atendimento, maternidades e demais instituições hospitalares, tanto na rede pública, quanto privada.

O Projeto de Lei reconhece a importância da presença de acompanhantes para proporcionar conforto, segurança e compreensão das necessidades específicas das pessoas com TEA durante seu atendimento médico.

Para usufruir do direito, o projeto prevê que os acompanhantes deverão apresentar um laudo ou atestado que comprove o diagnóstico do paciente com TEA. Além disso, o projeto estabelece que as unidades de saúde devem registrar a entrada e permanência dos acompanhantes, fornecendo um termo de responsabilidade que informe sobre as penalidades em caso de comportamento inadequado.

O PL também obriga os estabelecimentos de saúde a divulgarem os direitos, por meio de cartazes, painéis digitais ou outros meios visíveis e de fácil acesso aos pacientes.

O objetivo do Projeto de Lei é que mais pessoas com TEA tenham acesso a um atendimento mais humanizado e adaptado às suas necessidades, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e respeitosa no Estado.

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