O promotor de Justiça Armando Gurgel Maia manteve a anulação total dos três editais do concurso público realizado em 2024 pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão do Ministério Público do Amazonas (MPAM) foi emitida na segunda-feira (9/6), por meio do Despacho 0339/2025/57PRODHC, negou um pedido coletivo de dezenas de candidatos aprovados que solicitavam a homologação parcial dos certames sem irregularidades comprovadas.
Em petição administrativa, os candidatos apresentaram indícios de desvio de finalidade no ato anulatório da nova gestão da CMM, que se iniciou em 2025. Entre os pontos levantados, destaca-se um rombo orçamentário de R$ 31 milhões anuais que a CMM terá que pagar devido a uma condenação judicial (processo TJAM n. 000023-63.2025.8.04.0001), proferida em 11 de março de 2023. Essa data coincide com a primeira reunião entre o presidente da Casa Legislativa, David Reis (Avante), e sua equipe com o promotor de Justiça em questão.
Outro indício apontado pelos aprovados é a aprovação, em apenas três dias após o ato anulatório, do Projeto de Lei nº 72/2025, que aumentou o vencimento dos servidores comissionados da Casa Legislativa.
Os candidatos também expressaram estranheza com a aparente contradição nas manifestações do atual Procurador-Geral da Câmara. Em fevereiro de 2025, ele emitiu parecer favorável à homologação parcial dos editais 001 e 002 de 2024 em um processo no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). No entanto, após a data referente ao rombo orçamentário, ele mudou drasticamente sua posição, pugnando pela anulação total dos três editais do certame.
A promotoria, por sua vez, teria ignorado a alegação dos aprovados de que a Lei Geral dos Concursos Públicos só entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028, conforme seu artigo 13.
Sindicância
Além disso, o promotor considerou "irrelevantes" os resultados da sindicância investigativa da CMM que concluiu pela inocência e inexistência de irregularidades praticadas pelos servidores Sílvio Bringel e Jordan de Araújo Farias.
Os aprovados criticam a manutenção das imputações de delitos a estes servidores com base em conjecturas e indícios, mesmo diante de uma declaração jurídica oficial de inocência no âmbito administrativo.
“É importante salientar que não foi instaurado nenhum tipo de inquérito ou investigação prévia do MP-AM em relação aos referidos servidores (...) De um lado há um posicionamento oficial juridicamente válido que declara inocência dos servidores e inexistência de irregularidades apontadas, de outro, há conclusões de órgão fracionário ministerial que continua afirmando sem o devido processo investigativo legal que os servidores mencionados praticaram os delitos e irregularidades com fundamento apenas em conjecturas e suspeitas”, diz trecho do posicionamento da comissão.
Os candidatos questionam a atuação do MPAM, que, segundo eles, demonstrou um "tratamento diferenciado". Para eles, o órgão ouviu a "elite política", mas ignorou as vozes da categoria, mesmo que alheios ao imbróglio. Os aprovados destacam que, diferentemente do Poder Judiciário, o Ministério Público tem o poder-dever de investigar os fatos apresentados pelos cidadãos.
No despacho, o promotor afirmou que a "postura dos peticionantes é natural, compreensível sob o ponto de vista humano. No entanto, serve de contraste para ressaltar a objetividade que deve reger a atuação institucional".
Medidas jurídicas
Em resposta, os aprovados planejam recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas (CSMP). Eles pretendem suscitar o impedimento da atuação da atual Procuradora-Geral de Justiça, devido ao parentesco de primeiro grau com o atual Procurador-Geral da Câmara Municipal, alegando que isso comprometeria o princípio da imparcialidade. Iuri Albuquerque, procurador-geral da CMM, é filho da procuradora-geral de Justiça do Amazonas Leda Mara Albuquerque.
Os candidatos também avaliam a viabilidade de buscar medidas jurídicas e administrativas em nível nacional, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).