O prefeito Arthur Virgílio Neto divulgou nesta segunda-feira, 6/1, um pacote tributário que concede isenção e remissão (perdão) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas de baixa renda. Entre elas, uma que aumenta em cinco anos ou recebe benefícios concedidos aos contribuintes registrados no programa Bolsa Família e outro com o mesmo prazo de validade para quem ganhou ou instalou pelo programa Minha Casa Minha Vida e os benefícios de isenção e remessa se estendem a pessoas sentidas de calamidades.
“Esta é a primeira vez na história econômica de Manaus que alguém faz um pacote tributário em que só há desoneração. Não tem aumento de tributo, tem renúncia, tem justiça e isso preservando o nosso equilíbrio fiscal”, afirmou o prefeito, durante o anúncio das novas medidas no auditório Isabel Victoria de Mattos Pereira do Carmo Ribeiro, sede da Prefeitura de Manaus, zona Oeste. “No momento que a gente atende o lado social, também faz economia no orçamento, em processos administrativos, para investimentos em outras áreas”, completou.
A nova lei, que beneficia os cadastrados no Bolsa Família prevê a possibilidade de concessão de isenção de ofício, sem que estas precisem se deslocar à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) para solicitar o benefício. Isso possibilitará a redução da quantidade de processos administrativos que geram um grande custo ao município, no que envolve os procedimentos para apreciação dos processos relativos a créditos tributários de pequeno valor.
Também foi sancionada a Lei nº 2.558, publicada no dia 19 de dezembro no Diário Oficial do Município (DOM), que prorroga por mais cinco anos a isenção do IPTU aos proprietários de imóveis adquiridos por meio do programa de habitação federal Minha Casa Minha Vida, no âmbito do município de Manaus. São beneficiados os moradores dos programas já existentes, ou seja, Viver Melhor 1, 2 e 3 e Cidadão Manauara 1, totalizando aproximadamente 13 mil famílias. A aplicação da Lei também se dará de forma automática, sem que o contribuinte precise requerer a prorrogação do benefício.
Outra Lei que beneficia os cidadãos de baixa renda de Manaus é o número 2.559, também publica o DOM no último dia 19 de dezembro, que disponibiliza sobre a remissão do IPTU nos casos de calamidade pública e de notação de pobreza. Além de beneficiários dos cidadãos cadastrados em programas sociais do governo federal, o texto trata do procedimento de concessão de remissão de ofício quando ocorre desastres naturais e desastres causados por acidentes humanos de grandes proporções.
Nesses casos, também não haverá necessidade de contribuir junto ao Semef a remissão de eventuais débitos de IPTU em atraso. A lei também contempla um contrato de concessão de remessa do IPTU para os contribuintes atingidos pelo incêndio no bairro de Educandos, na zona Sul, ocorrido em dezembro de 2018.