Em decisão assinada no final da manhã desta quarta-feira, 12/04, a relatora das contas da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), conselheira Yara Lins do Santos, negou o pedido de medida cautelar pleiteado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (MPC/TCE-AM), que pedia a suspensão do reajuste do preço da passagem de ônibus do transporte coletivo em Manaus.
A conselheira Yara Lins dos Santos informou que não vislumbrou nos autos dados concretos que a fizessem ter o convencimento de que o preço aplicado na tarifa técnica deva ser inferior aos atuais.