O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) o instituto da graça (uma espécie de perdão) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na quarta (20) a oito anos e nove meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por ameaças aos ministros da Corte. O instituto da graça é uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa.
"É uma notícia de extrema importância para nossa democracia e liberdade. Comecei a trabalhar nesse documento ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses a Daniel Silveira. São decisões que não vou comentar", disse Bolsonaro, antes de ler o decreto, que foi publicado minutos depois no "Diário Oficial" da União.
Durante transmissão nas suas redes sociais, Bolsonaro leu as justificativas para o decreto de graça. Disse que a sociedade "se encontra em legítima comoção em vista da condenação" de Daniel Silveira, que estaria "resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição". O presidente diz que o deputado "somente fez uso de sua liberdade de expressão".
Diferentemente do indulto, que é voltado para grupos ou categorias específicas, a graça é um perdão individual, concedido exclusivamente pelo presidente da República para extinguir ou reduzir a pena imposta pela Justiça. Ela é proibida somente para crimes de tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.
Reservadamente, uma ala do STF entende que a graça concedida por Bolsonaro a Silveira só se aplica à pena de prisão e não tem o condão de derrubar a eventual inelegibilidade do parlamentar.
O STF só deverá se manifestar sobre o decreto quando for provocado. Há expectativa que partidos da oposicao protocolem ações questionando o decreto de Bolsonaro.
Pelas redes sociais, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que "crimes contra a ordem constitucional não podem ser passíveis deste benefício" e que irá acionar o STF com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).