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‘Bonde dos Mauricinhos’: cinco são indiciados por crimes em Manaus

Eles vão responder por associação criminosa, racha, vandalismo, disparo de armas de fogo e outros crimes

As investigações pela PC-AM iniciaram logo depois da repercussão de vídeos nas redes sociais

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) concluiu o inquérito sobre o grupo que ficou conhecido como “Bonde dos Mauricinhos” e indiciou cinco jovens por sete crimes em Manaus: Pedro Henrique Baima, Enrick Benigno Lima , Marcos Vinícius Mota da Silva, Kaio Vale e Joaquim Neto.

Eles vão responder por associação criminosa, racha, vandalismo, disparo de armas de fogo e outros crimes.

Entre os seis envolvidos, Enzo Benigno foi o único não indiciado e a PC-AM não informou os motivos da decisão.

O grupo, formado por jovens de classe média, é acusado de diversos crimes registrados em vídeos por eles mesmos, como disparos de arma de fogo em áreas residenciais, incêndios, vandalismo contra prédios públicos e privados, agressões a pessoas em situação de rua e atos de corrupção de menores.

As investigações pela PC-AM iniciaram logo depois da repercussão de vídeos nas redes sociais.

Em depoimento no 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), Enrick e Pedro revelaram que a motivação para os atos de vandalismo na capital era a busca por adrenalina e a necessidade de reconhecimento nas redes sociais.

Confira os crimes pelos quais cada um dos jovens indiciados poderá responder:

1. Enrick Benigno Lima:

  • Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal);
  • Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro).

2. Marcos Vinicius Mota da Silva:

  • Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal);
  • Porte de Arma de Fogo (Art. 14 da Lei 10.826/2003);
  • Disparo de Arma de Fogo (Art. 15 da Lei 10.826/2023);
  • Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro);
  • Explosão Qualificada (Art. 251, §1° do Código Penal);
  • Incêndio (Art. 250 do Código Penal);
  • Posse Irregular de Munição de Uso Permitido (Art. 12 da Lei 10.826/2003).

3. Joaquim Rodrigues do Nascimento Neto:

  • Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal);
  • Explosão Qualificada (Art. 251, §1° do Código Penal);
  • Incêndio (Art. 250 do Código Penal),

4. Pedro Henrique de Carvalho Baima:

  • Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal);
  • Porte de Arma de Fogo (Art. 14 da Lei 10.826/2003);
  • Disparo de Arma de Fogo (Art. 15 da Lei 10.826/2023);
  • Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro).

5. Kaio Galdino do Vale:

  • Associação Criminosa Majorada (Art. 288, Parágrafo Único do Código Penal);
  • Racha (Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro).
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