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Braga apresenta relatório final da 2ª etapa da regulamentação da Reforma Tributária

Senador reforçou que regulamentação busca simplificar a carga tributária no país

Leitura foi feita nesta quarta-feira - Foto: Divulgação

Na manhã desta quarta-feira (10/9), durante reunião na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou e fez a leitura oficial do seu parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 de 2024, que trata da segunda etapa de regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, especificamente sobre a gestão do IBS, o "Imposto sobre Bens e Serviços", que tem abrangência estadual e municipal.

Durante a leitura, Eduardo Braga destacou que está há três anos debruçado sobre o tema - foi ele o relator da PEC 25/2019 e do PLP 68/2024, as duas primeiras legislações a tratar da reforma tributária - e reforçou que regulamentação busca simplificar a carga tributária no país.

“Estamos em busca de um texto que possa representar o melhor de nós para o Brasil, para os contribuintes, para a economia, para a geração de emprego, para a geração de renda, para a simplificação, para a transparência e para o combate à sonegação. Isso assegurará a queda no médio e longo prazo da alíquota e da carga tributária sobre o consumo”, avaliou Eduardo Braga.

O PL cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), uma entidade com autonomia para definir regras e coordenar a atuação dos estados e municípios na arrecadação e gestão do IBS. O comitê será responsável por criar um regulamento unificado, uniformizar a legislação, realizar a arrecadação, as compensações e a distribuição do imposto.

Para combater a sonegação e potencialmente reduzir a carga tributária, o PLP 108/2024 estabelecerá o "Split payment", um sistema que vai informar aos prestadores de serviço de pagamento sobre o recolhimento do IBS e do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de abrangência federal). Em casos de devolução ou cancelamento, valores recolhidos poderão ser transferidos ao fornecedor em até três dias úteis.

Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) terão parte do IBS e CBS devolvidos através do mecanismo de "Cashback", com prioridade para serviços essenciais como energia e água.

No que diz respeito à tributação de bebidas, o projeto prevê um regime de transição gradual do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas, evitando aumentos bruscos e alinhando-o às regras já estabelecidas para bebidas alcoólicas e produtos fumígenos entre 2029 e 2033. O "IS" é o imposto sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALCs) também terão regras específicas de fiscalização e incentivos tributários. A fiscalização do Processo Produtivo Básico (PPB) e outros requisitos para benefícios fiscais ficará a cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O projeto também detalha sobre como o "Split payment" será aplicado na ZFM, garantindo a manutenção do instrumento e a apropriação de créditos para a indústria incentivada.

O projeto ainda unifica o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para o IBS, que será obrigatório para todas as empresas e será o canal oficial para comunicações tributárias, com prazos definidos para a ciência das intimações.

A votação do relatório final do PLP 108/2024 deverá ocorrer na próxima quarta-feira, dia 17 de setembro. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vista coletiva — mais tempo para os senadores analisarem.

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