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Carros de aplicativo não podem ter adesivo de propaganda eleitoral

Decisão do TSE considera veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativo como bens de uso comum do povo

Foto: Gerada por IA

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) orienta candidatos, partidos, federações e motoristas de aplicativo sobre a proibição de propaganda eleitoral em veículos utilizados para o transporte de passageiros. Em decisão recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que esses veículos são considerados bens de uso comum do povo e, por isso, não podem receber adesivos de propaganda eleitoral.

A proibição está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum. A classificação considera que os veículos utilizados no transporte por aplicativo estão disponíveis à utilização da população, ainda que sejam de propriedade privada.

Segundo o assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AM, Leland Barroso, a própria finalidade do serviço é um dos fatores que justificam a aplicação da regra.

“A lei eleitoral proíbe a propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum do povo. O carro de aplicativo é assemelhado ao táxi, que é um bem de uso comum. O motorista de aplicativo quer que mais pessoas utilizem o carro. Então, nesses bens de uso comum, a lei veda a propaganda eleitoral”, destacou.

Na prática, isso significa que os veículos utilizados por motoristas de aplicativo não podem ser adesivados com propaganda de candidatos, partidos ou federações. “Da mesma maneira como o táxi não pode ser adesivado, o carro de aplicativo também não pode ser adesivado com propaganda eleitoral”, reforçou Leland.

Para consultar outras regras e os principais prazos das Eleições 2026, candidatos, partidos, federações e eleitores podem acessar o calendário eleitoral disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne as datas e orientações que devem ser observadas ao longo do processo eleitoral. Acesse o calendário por meio desse link: https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral. 

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