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Caso Djidja: juiz mantém prisão preventiva de cinco denunciados

De seis pedidos de relaxamento de prisão apreciados pelo magistrado no processo, apenas um foi deferido, com aplicação de medidas cautelares, incluindo a de monitoração eletrônica.

Ademar e Cleusimar Cardoso tiveram a prisão mantida

O juiz de direito titular da 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, Celso Souza de Paula, decidiu na manhã desta segunda-feira (09/09) por manter a prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira indiciados e denunciados na Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 – processo que ficou conhecido como “Caso Djidja”.

Na mesma decisão, o magistrado concedeu liberdade provisória a Verônica da Costa Seixas, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, entre elas o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades; proibição de acesso ou frequência ao local do fato e outros relacionados ao consumo ou venda de drogas lícitas, ilícitas e afins; proibição de ausentar-se, por período superior a 8 dias, da Comarca de Manaus e de ausentar-se do perímetro domiciliar no período noturno compreendido entre 22h e 6h, resguardada a jornada estudantil e laboral, bem como monitoração eletrônica.

Em relação aos denunciados Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva, Marlisson Vasconcelos Dantas e Bruno Roberto da Silva Lima, que também figuram como réus no processo, o juiz autorizou a retirada do monitoramento eletrônico.

Os pedidos de relaxamento das prisões foram apresentados na última quarta-feira (04/09), pelas defesas, durante a Audiência de Instrução realizada pela 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus nos Autos n.º 0508159-44.2024.8.04.000. Na ocasião, o magistrado ouviu as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pelas defesas e também conduziu o interrogatório dos dez denunciados.

Concluída a audiência, foi aberto prazo para apresentação das alegações finais e, com as devidas apresentações por parte do MP e defesa, o processo ficará concluso para sentença.

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