O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) reconheceu uma falha processual no julgamento do caso Djidja, após recurso da defesa dos réus acusados de tráfico e associação para o tráfico de drogas. A defesa apontou que os laudos toxicológicos definitivos das drogas apreendidas foram anexados ao processo apenas depois das alegações finais. A matéria é do Toda Hora.
Segundo os advogados, essa situação impediu que houvesse manifestação sobre os documentos. O MP-AM concordou com o argumento e admitiu que a inclusão tardia dos laudos configurou “cerceamento de defesa”, uma vez que eles serviram de base para a condenação. Diante disso, o órgão solicitou o retorno do processo à primeira instância.
O MP-AM emitiu parecer favorável ao parcial provimento dos recursos, recomendando que o processo retorne à primeira instância. A medida permitiria que a defesa se manifestasse sobre os laudos toxicológicos antes da definição de uma nova sentença.
Apesar disso, o órgão ressaltou que há provas consistentes contra os réus, como depoimentos e mensagens extraídas de celulares, que indicariam a existência de uma associação criminosa estável e permanente voltada ao tráfico. Por esse motivo, caso a nulidade não seja acolhida, o MP-AM defende a manutenção das condenações.
Em despacho recente, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que os autos estão prontos para julgamento e determinou a marcação de uma data para a análise do recurso.
A defesa da família Cardoso, alvo central do processo, também se manifestou em nota, afirmando que “o processo está repleto de graves nulidades desde o inquérito e o primeiro grau” e declarou aguardar o julgamento “com a esperança de que a verdade prevalecerá e que o TJAM julgará os recursos de maneira técnica e justa”.
Primeira sentença
A primeira sentença ocorreu em dezembro de 2024 e condenou sete pessoas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, incluindo Cleusimar de Jesus Cardoso e Ademar Farias Cardoso Neto, ambos sentenciados a mais de 10 anos de prisão.
Também foram condenados: Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira, Savio Soares Pereira, Bruno Roberto da Silva Lima e Verônica da Costa Seixas. Os dois últimos recorreram da decisão e a Justiça concedeu o direito de responderem em liberdade.