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Chefe da Casa Civil do AM aciona Justiça contra edital da OAB-AM para vaga de desembargador

O advogado Flávio Antony, que desde 2019 está no primeiro escalão do governo, pede a suspensão da regra que restringe participação a quem atuou na advocacia nos últimos dez anos

Advogado Flávio Antony - Foto: Matheus Rodrigues

O advogado Flávio Antony, que é chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas, ingressou com uma mandado de segurança na Justiça Federal para garantir o direito de concorrer à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) pelo Quinto Constitucional. O processo eleitoral é conduzido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Amazonas e ele a suspensão de uma regra do edital e que sua inscrição seja aceita pela seccional da OAB.

Flávio Antony alega que o edital traz mudanças que, segundo ele, restringem a participação de candidatos e teriam sido elaboradas “sob medida” para inviabilizar sua candidatura. O ponto central da ação é a exigência de dez anos “ininterruptos e imediatamente anteriores” de exercício da advocacia, condição que ele considera arbitrária. Ele ocupa cargo de secretário no governo Wilson Lima desde 2019 e, logo, não exerce a  a advocacia de forma direta nesse período.

De acordo com a petição, a alteração dos critérios teria sido aprovada tanto pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) quanto pela seccional do Amazonas.  O advogado afirma que a norma  fere o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o artigo 94 da Constituição Federal, que estabelecem apenas “reputação ilibada” e “notório saber jurídico” como critérios para a indicação de advogados ao cargo de desembargador.

“A nova exigência viola princípios constitucionais e restringe o direito de participação de profissionais experientes que, por motivos justificados, tiveram breves interrupções na carreira”, sustentou Flávio Antony

O secretário argumenta que a medida “transforma o processo em privilégio de poucos” e pede à Justiça que suspenda a nova regra, além de autorizar sua participação na disputa.

Antony também cita publicações do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, feitas meses antes da abertura do edital, nas quais o dirigente afirmou que as vagas do Quinto Constitucional seriam preenchidas “pela advocacia militante e sem amarras” e defendeu um pleito “limpo e sem interferência do governo do Estado”. Para Antony, as declarações reforçariam o caráter político da mudança.

A ação foi distribuída para a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), sob a responsabilidade do juiz Ricardo Augusto de Sales, que deve apreciar o pedido liminar nos próximos dias. E pode adiar o prazo de inscrição, que se encerra na próxima sexta-feira (31/10) e até mesmo postergar a eleição marcada para o dia 19 de novembro.

O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, ainda não se posicionou sobre o assunto.

Entenda o Quinto Constitucional
É um dispositivo previsto na Constituição Federal que reserva 20% das vagas nos tribunais de Justiça e nos tribunais regionais federais a advogados e membros do Ministério Público.

No caso do TJ-AM, a vaga em disputa será preenchida a partir de uma lista sêxtupla elaborada pela OAB-AM, que deve respeitar a paridade de gênero (três homens e três mulheres). O tribunal, então, seleciona três nomes e os envia ao governador do Estado, responsável pela nomeação final.

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