A Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou a Lei nº 598/2025, publicada no Diário Oficial do Legislativo, que proíbe o consumo de maconha em ruas, praças, calçadas, ciclovias, pátios e áreas externas de estabelecimentos comerciais na capital amazonense. O projeto de Raiff Mattos (PL), aprovado de forma unânime pelos vereadores, foi promulgado diretamente pelo presidente da Casa, vereador David Reis (Avante), após o prefeito David Almeida (Avante) não sancionar nem vetar a norma no prazo legal.
A legislação, no entanto, vem sendo criticada por juristas e especialistas em segurança pública por ter caráter meramente populista e atender ao público mais conservador, sem trazer inovação real ao ordenamento jurídico. Isso porque o consumo de maconha já é proibido no Brasil pela Lei Federal nº 11.343/2006, que não autoriza o uso recreativo da substância e impõe sanções administrativas e penais ao usuário.
“O que a Câmara fez foi aprovar uma lei redundante, apenas para enviar uma mensagem moralista ao eleitorado. Não havia autorização para fumar maconha em logradouro público antes, e continua não havendo”, avaliou um advogado ouvido pela reportagem.
Além de repetir o que já está previsto na legislação nacional, a nova lei ainda depende de regulamentação do Executivo municipal para definir quem fiscalizará a prática e quais punições poderão ser aplicadas de forma autônoma. O texto publicado não deixa claro se caberá à Guarda Municipal, à polícia estadual ou a outro órgão o papel de coibir a conduta — uma lacuna que fragiliza a eficácia da norma.
Por ora, a medida soa mais como gesto simbólico, com apelo midiático, do que como política pública de segurança. Enquanto isso, questões estruturais do consumo de drogas na capital, como prevenção, assistência a dependentes e reforço da repressão ao tráfico, seguem sem ações concretas.