O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nessa terça-feira (28/10), afastar por 30 dias o juiz Celso Souza de Paula, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por violação de deveres funcionais em decisões proferidas na Vara de Execuções Penais de Manaus e durante plantão judicial.
Entre as irregularidades apontadas, o magistrado autorizou prisão domiciliar a um condenado de alta periculosidade, com pena de 27 anos, que posteriormente rompeu a tornozeleira eletrônica e está foragido desde 2020.
Outro caso envolveu a concessão de benefícios a um réu também considerado perigoso, sem autorização formal e contrariando parecer do Ministério Público. O CNJ apontou que a decisão se baseou em informações “inverídicas” e sem amparo legal. Esse segundo preso também segue foragido.
O relator do processo, conselheiro Guilherme Feliciano, votou pela aplicação de censura, considerando que o juiz “agiu de forma açodada e imprudente”, mas sem dolo. No entanto, a maioria dos conselheiros acompanhou a divergência que propôs punição mais severa, resultando na disponibilidade por 30 dias.
Antes dessa decisão, o juiz já havia sido alvo de aposentadoria compulsória imposta pelo TJAM, em decorrência de uma sindicância aberta em 2019, que apurava suposta interferência indevida em decisões de outros magistrados.
O caso foi julgado no processo administrativo disciplinar nº 0005444-38.2023.2.00.0000, e a penalidade de disponibilidade implica afastamento temporário das funções, sem remuneração, com possibilidade de retorno após o cumprimento da sanção.