O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou nesta segunda-feira (17) o afastamento, por 120 dias, de três juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A medida atinge Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual; Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho; e Marco Antônio Pinto da Costa, da 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus (VEDAE).
Durante o período, os magistrados não poderão exercer atividades jurisdicionais, inclusive em regime de plantão ou cooperação. Os subsídios serão mantidos.
As decisões apontam diferentes problemas nas unidades comandadas pelos três juízes, que serão apurados em procedimentos disciplinares.
No caso de Marco Antônio Pinto da Costa, o CNJ apontou demora no julgamento de sete execuções fiscais movidas pelo Governo do Amazonas contra a empresa Friller Brasil Alimentos Ltda. Segundo a decisão, havia pedidos de bloqueio ou constrição de patrimônio pendentes de análise por períodos que chegaram a 13 anos.
Para a Corregedoria, a demora poderia comprometer a recuperação de valores devidos ao Estado e até levar à prescrição intercorrente das ações.
A decisão também cita um caso em que o magistrado teria alterado parcialmente, por meio de um procedimento considerado atípico, uma sentença de mérito já proferida por outra juíza da mesma unidade. Para o CNJ, a situação aumenta o risco de novas intervenções semelhantes enquanto as condutas são apuradas.
Rosselberto Himenes
Em relação a Rosselberto Himenes, o principal problema apontado foi a demora na tramitação dos processos sob responsabilidade da 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho.
Segundo o CNJ, o acervo da unidade cresceu 30% em 12 meses. Também foram identificadas 81 liminares paralisadas há mais de 30 dias.
A decisão cita ainda informações consideradas inverídicas prestadas pela própria unidade sobre processos paralisados. Em cinco processos analisados pela Corregedoria, havia casos que tramitavam há mais de dez anos sem sentença.
Para o corregedor, a permanência do magistrado à frente da unidade poderia agravar o quadro de retenção processual.
Leoney Figliuolo
Na 2ª Vara da Fazenda Pública, a Corregedoria apontou aumento do acervo e do número de processos conclusos ao juiz Leoney Figliuolo Harraquian.
A decisão também cita demora em ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público do Amazonas, atribuída, entre outros fatores, a dificuldades na realização de citações e no cumprimento de diligências sem medidas corretivas do juízo.
O relatório de gestão da unidade aponta ainda 18 liminares paralisadas há mais de 30 dias e outros 18 processos parados na secretaria há mais de 120 dias.
Segundo a decisão, o afastamento busca evitar a continuidade dos atrasos e garantir a efetividade da prestação jurisdicional enquanto as condutas são investigadas.
Afastamento cautelar
Para Mauro Campbell, os três casos apresentam riscos diferentes. No caso de Marco Antônio, a preocupação apontada é com possíveis prejuízos concretos à Fazenda Pública estadual. Já nos casos de Rosselberto Himenes e Leoney Figliuolo, o foco está no impacto da demora sobre milhares de processos sob responsabilidade das duas unidades.
O corregedor também considerou insuficiente apenas abrir as investigações sem afastar os magistrados. Segundo ele, medidas anteriores de correição e determinações formais não teriam produzido efeitos suficientes para corrigir os problemas identificados.
A decisão afirma que a manutenção dos três magistrados no exercício pleno da função poderia permitir a prática de novos atos durante a apuração, dificultando uma eventual correção posterior pela Corregedoria.
TJAM
Em nota, o TJAM informou que "cumprirá integralmente a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça, observando os seus termos e as determinações dela decorrentes, no âmbito de sua competência institucional"