Ir para o conteúdo

CNJ aprova nova resolução que amplia uso do nome social em processos judiciais e administrativos

Trata-se de um direito reconhecido legalmente no Brasil, destinado a assegurar o respeito à identidade de gênero e à dignidade da pessoa humana.

A Resolução foi assinada pelo presidente do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 625/2025, que atualiza as diretrizes sobre o uso do nome social por pessoas trans, travestis e transexuais nos serviços judiciários. A medida altera a Resolução CNJ nº 270/2018 e tem como objetivo reforçar o respeito à identidade de gênero, promovendo a inclusão e a proteção dos direitos dessas pessoas no âmbito do Poder Judiciário.

A nova norma, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 6 de junho de 2025, determina que o nome social deve ser utilizado em primeiro plano nos processos judiciais e administrativos em curso nos órgãos do Judiciário. O nome de registro civil só poderá ser mencionado de forma complementar, precedido da expressão “registrado(a) civilmente como”.

Além disso, a resolução estabelece que o nome de registro só poderá ser utilizado em comunicações externas e para fins administrativos internos quando for estritamente necessário para atender ao interesse público ou para salvaguardar direitos de terceiros. A norma também prevê que, caso o uso exclusivo do nome social possa prejudicar o acesso de uma pessoa a determinado direito, o nome de registro poderá ser utilizado de forma subsidiária.

Segundo o texto, o reconhecimento do nome social é considerado um instrumento essencial para a garantia de outros direitos fundamentais, como o acesso à Justiça e o respeito à personalidade jurídica do indivíduo. A norma leva em conta decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Decreto nº 8.727/2016, que trata do uso do nome social na administração pública federal.

A Resolução foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e entra em vigor a partir da data de sua publicação.

O que muda na prática

  • O nome social deve constar em primeiro lugar em documentos e sistemas do Judiciário.
  • O nome civil só poderá ser usado internamente e de forma justificada.
  • A regra vale para partes em processos, servidores, membros, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais.

A medida representa mais um passo do CNJ na busca por garantir o tratamento digno e igualitário a todas as pessoas no sistema de Justiça brasileiro.

O uso do nome social é fundamental para evitar constrangimentos e discriminação

O que é nome social

O nome social é a designação pela qual pessoas transgênero, travestis e transexuais preferem ser chamadas, independentemente do nome registrado em seus documentos civis. Trata-se de um direito reconhecido legalmente no Brasil, destinado a assegurar o respeito à identidade de gênero e à dignidade da pessoa humana.

O uso do nome social é fundamental para evitar constrangimentos e discriminação em ambientes institucionais, especialmente em órgãos públicos. Ele reflete a identidade com a qual a pessoa se reconhece e deseja ser reconhecida socialmente, sendo uma ferramenta importante de inclusão e respeito às diversidades de gênero.

A adoção do nome social não exige retificação no registro civil e deve ser respeitada em todos os espaços onde haja atendimento ao público, incluindo instituições de ensino, repartições públicas, unidades de saúde e, conforme reforça a nova resolução do CNJ, também no Poder Judiciário.


Publicidade BEMOL
Publicidade TCE
Publicidade ATEM
Publicidade UEA

Mais Recentes