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CNJ restabelece auxílio-alimentação a servidores PcD e pais de PcD no TJ-AM

Desembargadora Nélia Caminha havia determinado que auxílio fosse cortado e ignorou todos os pedidos dos servidores.

Tribunal de Justiça do Amazonas 

A conselheira Daiane Nogueira de Lira, do Conselho Nacional de Justiça, determinou, em liminar, o restabelecimento do auxílio-alimentação aos servidores públicos do Tribunal de Justiça do Amazonas em condições especiais de trabalho — o que inclui pessoas com deficiência (PcD), necessidades especiais ou doenças graves e pais ou responsáveis de dependentes nessas mesmas condições.

Tais servidores exercem suas funções nos regimes de teletrabalho e home office. Alguns deles, representados pelos advogados Vamário Wanderleye Gabriela Brederodes, acionaram o CNJ e questionaram as recentes regras do TJ-AM que cortaram seu auxílio-alimentação.

Em junho, a primeira portaria suspendeu tais pagamentos para servidores que não comprovassem o cumprimento de carga horária de forma presencial. De início, a regra valia para quaisquer servidores em teletrabalho.

Mais tarde, uma nova portaria retificou a anterior e definiu que a suspensão dos pagamentos valia apenas para os servidores em condições especiais de trabalho (PcD e pais de crianças com deficiência).

Os servidores prejudicados chegaram a apresentar requerimentos administrativos para pedir o retorno do auxílio, mas o TJ-AM negou os pedidos.

O tribunal explicou que o pagamento do auxílio-alimentação foi restrito aos servidores que trabalham 30 horas semanais de forma presencial e aos servidores em teletrabalho que excedem em 30% a meta média de produtividade.

Segundo a Corte estadual, essa restrição teria base em uma lei estadual publicada em maio deste ano e em uma resolução do CNJ de 2016.

O TJ-AM ainda alegou que, por estarem em home office, os servidores em condições especiais de trabalho não teriam direito ao auxílio, pois não seria possível avaliar a métrica de sua produtividade.
A decisão de cortar auxílio havia sido tomada pela da presidente do órgão, desembargadora Nélia Caminha

Proteção à pessoa

No CNJ, Lira explicou que a legislação estadual, embora de fato exija 30 horas semanais, não menciona a necessidade de trabalho presencial.

A conselheira ressaltou que “a proteção à pessoa com deficiência alcançou a matriz constitucional com a incorporação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” — a Convenção de Nova York, que tem status de norma constitucional no Brasil.

Ela ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal já validou, em julgamento de repercussão geral, a possibilidade de redução da jornada de trabalho de servidores públicos cujos filhos ou dependentes sejam PcD. Essa diminuição foi aprovada pelo próprio TJ-AM no último ano, por meio de resolução.

De acordo com a relatora, a diminuição da jornada do trabalho desses servidores “em nenhuma hipótese pode implicar na redução de seus direitos” — dentre os quais estão sua remuneração e verbas indenizatórias, como o auxílio-alimentação.

Por fim, Lira destacou que “a falta de acompanhamento adequado e a sobrecarga de trabalho de mães, pais e responsáveis” pode causar prejuízos ao desenvolvimento de seus parentes com deficiência e “desequilibrar emocionalmente todo o núcleo familiar”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0004587-55.2024.2.00.0000

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