O conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determinou na quinta-feira, 14, a suspensão do procedimento de criação de 120 cargos comissionados com atribuições similares às do cargo efetivo de Agente Técnico – Jurídico. A matéria é do site O Poder.
O mentor ainda ordenou que o Ministério Público do Amazonas (MPAM) inclua somente as vagas efetivamente existentes na data da abertura do certame.
Por causa disso, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas (Sindsemp-AM) vai ingressar com o pedido republicação do edital do concurso público, com vistas à inclusão das vagas existentes para os cargos efetivos de Agente Técnico – Jurídico (nível superior) e Agente de Apoio – motorista/segurança (nível médio).
De acordo com a decisão, foi deferido parcialmente os pedidos liminares formulados, para determinar ao MPAM que:
- Suspenda a tramitação de qualquer procedimento visando à criação de cargos comissionados com atribuições similares aos cargos efetivos já existentes, especialmente ao cargo de Agente Técnico – Jurídico, até ulterior deliberação desse Conselho Nacional;
- No concurso público para preenchimento de cargos de servidor do Ministério Público do Estado do Amazonas, inclua apenas as vagas efetivamente existentes na data de abertura do certame, ainda que também disponibilize cadastro de reserva para outros cargos em que não haja atualmente vagas existentes;
- No prazo de 15 dias, preste informações atualizadas sobre o andamento do Procedimento de Gestão Administrativa nº 09.2023.00001005-1 e demais procedimentos correlatos ao tema, encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público cópia integral dos documentos pertinentes.
Fonte: Augusto Costa, para O Poder