A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 ganhou as ruas de Manaus na manhã deste 16 de agosto, data estipulada pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o início oficial da campanha. A cada cruzamento ou rotatória da cidade, era possível avistar grupos formados, às vezes, por 100 ou mais apoiadores, agitando bandeiras ou aumentando o volume dos carros de som que entoavam jingles dos candidatos.
Quem investiu pesado neste primeiro dia foi a campanha do governador tampão Roberto Cidade (União). Trajando camisetas rosa-choque e manifestando uma empolgação fora do comum, apesar do forte calor, os “cabos eleitorais” avançavam pelo asfalto assim que a lanterna vermelha do semáforo acendia.
— A gente está aqui porque estamos apoiando o nosso candidato — informou uma das apoiadoras de Roberto Cidade, Lorena Barreto, que liderava um grupo na rotatória do viaduto Gilberto Mestrinho, no bairro do Coroado.
— Quanto vocês ganham para agitar bandeiras num calor infernal desses? — provocou o repórter do portal marioadolfo.com.
— Nada. É de livre e espontânea vontade — respondeu a apoiadora.
Na rua Cosme Ferreira, nas proximidades da Arena Carlos Zamith, a empolgação do grupo era maior, com os manifestantes ocupando a faixa de segurança quando o sinal fechava para os veículos. Ali, um dos apoiadores repetiu que não estava ganhando nada para agitar bandeira, dançar na pista e enfrentar o calorão.
— Aqui é só água e merenda. O resto é por nossa conta — disse ele.
Pelo menos em dois grupos de propaganda de rua aos quais o portal teve acesso, não houve trabalho de adesivagem de veículos nem distribuição de panfletos, práticas permitidas pelas normas eleitorais.
De acordo com as regras do TSE, em carros, bicicletas, motocicletas ou janelas de casas, é permitido colar adesivos de até 0,5 m². Nos veículos, também são permitidos adesivos microperfurados em toda a extensão do para-brisa traseiro. A propaganda deve ser espontânea e gratuita, não sendo permitido receber dinheiro para exibi-la.
Mas há um adendo: a veiculação de peças publicitárias em bens particulares deve ser feita gratuitamente, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
Outra coisa: os veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana, como Uber e 99, não podem trafegar portando adesivos de candidatos, seja nos vidros, nas portas ou em qualquer outra parte dos carros.
Para efeitos da legislação eleitoral, os carros de aplicativos são considerados bens de uso comum e, nesse caso, estão proibidos de veicular propaganda política de qualquer natureza, assim como os táxis, que são concessões públicas.
Portanto, os senhores candidatos e coordenadores de propaganda estão avisados.