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Começa o julgamento dos acusados da morte da jovem Débora Alves

Os réus Gil Romero Machado e José Nílson Azevedo da Silva estão em plenário do júri popular

O julgamento, que deve durar três dias, é presidido pelo juiz Fábio Alfaia - Foto: Raphael Alves

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus iniciou, nesta quarta-feira (27/5), às 10h30, o julgamento do processo n.º 0565678-11.2023.8.04.0001, que tem como réus Gil Romero Machado e José Nílson Azevedo da Silva, acusados da morte de Débora da Silva Alves e de seu nascituro (termo jurídico que se refere ao bebê ainda em desenvolvimento no ventre materno), crime ocorrido em 30 de julho de 2023.

A sessão de julgamento está sendo presidida pelo juiz de Direito Fábio Lopes Alfaia. Os promotores André Epifânio e Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida atuam pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Eles têm como assistente de acusação a advogada Goreth Rubin.

O advogado Vilson Benayon atua na defesa do réu Gil Romero. José Nilson está sendo representado em plenário por defensores públicos.

Minutos antes do início da sessão do júri popular, o juiz Fábio Alfaia concedeu entrevista aos jornalistas e destacou que o processo é complexo, mas está saneado para o julgamento em plenário. Segundo o magistrado, a previsão é que o julgamento se estenda por três dias.

“Iniciaremos hoje a oitiva das testemunhas. Os réus devem ser interrogados somente amanhã (quinta-feira)”, explicou Alfaia, acrescentando que não pretende estender os trabalhos em plenário ao período da noite, para não cansar os jurados.

Plenário
Após o sorteio realizado em plenário, o corpo de jurados foi definido e ficou composto por cinco homens e duas mulheres.

Os dois réus foram apresentados pela autoridade penitenciária e estão em plenário para o julgamento.

A sessão foi aberta com a análise de requerimentos apresentados pela acusação e pela defesa.

Para a sessão plenária, foram arroladas oito testemunhas pela acusação. Pela defesa, foram indicadas nove testemunhas em favor do acusado Gil Romero Machado Batista e cinco testemunhas em favor do acusado José Nilson Azevedo da Silva.

Embora o art. 422 do Código de Processo Penal estabeleça o limite de cinco testemunhas para oitiva em plenário, admite-se, excepcionalmente, a ampliação do rol em razão da pluralidade de condutas delitivas imputadas, entendimento já reconhecido pela jurisprudência dos tribunais brasileiros em casos envolvendo múltiplos delitos submetidos ao Tribunal do Júri.

Denúncia
Os réus foram denunciados pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado (praticado por motivo torpe, com uso de meio cruel, emprego de tortura ou sofrimento excessivo para a vítima, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio), violência doméstica, aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver.

Ainda segundo a denúncia, o réu Gil Romero mantinha um relacionamento extraconjugal com Débora e não queria assumir a paternidade da criança que ela esperava.

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