O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção pediu ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM), nesta quarta-feira (2), que investigue as prefeituras municipais que recebem royalties mesmo sem produzir petróleo. Matéria do jornal O Estado de São Paulo divulgou que as prefeituras acessam o dinheiro através de decisões judiciais e não esclarecem como o aplicam.
Em representação enviada ao procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, o comitê pede uma fiscalização extraordinária nos municípios com objetivo de esclarecer como os recursos estão sendo gastos e verificar a regularidade das condições da contratação de escritório de advocacia que tem atuado para esses municípios e recebido milhões em honorários.
“O comitê recebeu denúncia tratando da falta de transparência ou da transparência precária de algumas prefeituras do interior do Estado do Amazonas quanto à utilização de verbas provenientes de royalties do petróleo que foram destinadas aos municípios do Amazonas extraordinariamente, por meio de decisões judiciais, nos anos de 2022 e 2023”, diz a entidade.
De acordo com o jornal O Estado de São Paulo, as decisões judiciais proferidas por desembargadores do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) driblam a lei e têm sido obtidas por um lobista condenado por estelionato e investigado pela Polícia Federal (PF) por lavagem de dinheiro que coordena advogados recém-formados e sem experiência no setor.
Conforme a reportagem, as decisões já renderam um total R$ 125 milhões a prefeituras do Amazonas, Pará e Alagoas. O grupo de advogados faturou R$ 25,7 milhões em honorários.
De 21 cidades beneficiadas com decisões judiciais, 16 são do Amazonas.
AAM
A Associação Amazonense dos Municípios (AAM) defendeu os repasses. Segundo a entidade, ps municípios “possuem instalações de controle de pressão, chamadas citygates”, e por esse motivo, “buscam o Poder Judiciário para se verem no direito de receber valores de royalties”.
“Vários municípios de nosso país, procuram o Poder Judiciário, pelo simples fato das tubulações de produtos minerais cruzarem seus territórios e não poderem dar um destino social pela área afetada, ou seja, se tudo isso não for considerado para serem ressarcidos diretamente pela ANP, de algo que é da União, somente e principalmente o Poder Judiciário para declarar ou não tal direito”, justifica.