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Concessionária Águas de Manaus é condenada a pagar multa para consumidor

Ação judicial teve início após a concessionária alegar que consumidor teria adulterado o hidrômetro sem apresentar prova.

Foi constatado que a Águas de Manaus desrespeitou formalidades legais obrigatórias

A concessionária Águas de Manaus foi condenada pela Justiça do Amazonas a pagar indenização por danos morais a um consumidor acusado injustamente de fraudar o hidrômetro de sua residência. A decisão, mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), evidenciou falhas graves nos procedimentos da empresa, que também realizou o corte indevido do fornecimento de água e aplicou multas, gerando transtornos significativos para o cliente.

Acusação sem fundamentos

A ação judicial teve início após a concessionária alegar que o consumidor teria adulterado o hidrômetro, sem apresentar provas concretas que sustentassem a denúncia. A desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora do caso, apontou que a empresa não realizou análise técnica do equipamento nem apresentou qualquer documentação que comprovasse a acusação.

Além disso, foi constatado que a Águas de Manaus desrespeitou formalidades legais obrigatórias, como a notificação prévia ao cliente sobre a inspeção do imóvel. Essa falha comprometeu a validade do procedimento técnico e das penalidades aplicadas, levando à anulação das cobranças e à condenação por danos morais.

O corte de água causado pela acusação injusta afetou diretamente a saúde e o bem-estar do consumidor e de sua família. A decisão judicial enfatizou que o fornecimento de água é um serviço essencial e que sua interrupção, sem a devida comprovação de irregularidades, constitui uma violação dos direitos do consumidor.

O juiz responsável pelo caso destacou que é dever da concessionária apresentar provas robustas antes de tomar medidas punitivas, especialmente em situações que envolvem acusações graves, como fraude. A ausência de evidências concretas evidenciou a prática abusiva da empresa.

Indenização e alerta às concessionárias

O Tribunal determinou o pagamento de uma indenização por danos morais ao cliente, cujo valor foi fixado com base nos prejuízos emocionais e materiais sofridos. A decisão também anulou as multas aplicadas e reforçou a obrigação das concessionárias de respeitar os direitos dos consumidores, cumprindo rigorosamente os trâmites legais em casos de suspeita de irregularidades.

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