Ir para o conteúdo

Condutor de balsa é denunciado por colisão que matou mãe e três filhos em Manicoré

Acidente aconteceu em janeiro deste ano. O relatório elaborado pela Marinha apontou diversas condutas negligentes

Quatro pessoas morreram na Comunidade Urumatuba - Foto: Divulgação

Em Manicoré, o Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 1ª Promotoria de Justiça do município, ofereceu denúncia contra o comandante da embarcação “Navegrãos XIII”, responsável pela colisão com o flutuante residencial “A Ser”, no Rio Madeira, em 17 de janeiro deste ano, que resultou na morte de quatro pessoas na Comunidade Urumatuba. Na ocasião, a balsa, que transportava soja, também destruiu várias outras casas da região.

O promotor de Justiça que assina a medida, Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, destacou a gravidade do crime cometido na zona rural de Manicoré. “Quatro pessoas da mesma família tiveram suas vidas ceifadas diante de uma conduta dolosa e injustificável, que retirou do convívio familiar uma jovem mãe de 22 anos de idade e os seus três filhos, crianças que contavam com apenas 1, 2 e 4 anos”, declarou o promotor.

O relatório técnico conclusivo elaborado pela Marinha do Brasil apontou que o acidente ocorreu por conta de condutas negligentes e imprudentes do denunciado, das quais destacam-se: distância da margem inferior à permitida por lei; remoção deliberada do empurrador auxiliar; e omissão de alerta sonoro advertindo sobre a aproximação. A denúncia aponta que, de acordo com o artigo 18 do Código Penal, o comportamento do acusado caracteriza crime de dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de matar.

Diante da autoria e materialidade do crime — demonstradas por laudos técnicos, documentos e declarações testemunhais —, o Ministério Público pede que o acusado seja condenado pelo crime de homicídio qualificado (com as qualificadoras de impossibilidade de defesa das vítimas e perigo comum) pelas mortes de Talita Ferreira Lago, de 22 anos, e de seus três filhos. Outro pedido é pela condenação por tentativa de homicídio qualificado contra duas outras pessoas da comunidade, que sobreviveram ao naufrágio com ferimentos.

A 1ª Promotoria de Manicoré fixou o valor mínimo de R$ 50 mil em danos morais, a ser pago pelo acusado por cada vítima. Foi solicitado ainda que o certificado de habilitação do homem seja suspenso pelo prazo de até 12 meses. A Delegacia de Polícia de Manicoré tem 30 dias para juntar as certidões de nascimento das vítimas desaparecidas aos autos do processo, bem como o registro de ocorrência elaborado pelo Corpo de Bombeiros referente às ações de busca e resgate no local.

O crime ocorreu entre as 5h30 e 6h de 17 de janeiro de 2025, momento em que parte dos residentes do flutuante “A Ser” ainda dormia, quando foi surpreendida pela colisão.

Publicidade BEMOL
Publicidade TCE
Publicidade ATEM
Publicidade Parintins
Publicidade UEA

Mais Recentes