Por meio de decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Júlio Pinheiro, decidiu afastar provisoriamente o conselheiro Ari Moutinho Júnior das funções na Corte de Contas enquanto responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sobre possível ameaça e agressão verbal contra a conselheira Yara Lins. A decisão chegou a ser publicada no Diário Oficial do TCE-AM, nesta quinta-feira (26). Mas, por meio de nota oficial, o presidente do Tribunal, Érico Desterro, afirmou que a decisão não foi colegiada.
A decisão de Júlio Pinheiro leva em consideração uma denúncia apresentada pela conselheira Yara Lins, que acusa o colega de ter proferido contra ela uma série de xingamentos e ameaças durante uma sessão do tribunal. A mesma denúncia foi registrada em um boletim de ocorrência, no início do mês.
“O afastamento preventivo é cabível quando for vislumbrado que o acusado, caso mantido seu livre acesso à repartição, poderá trazer qualquer prejuízo à apuração, de modo que é medida cautelar que tem como objetivo manter a integridade da instrução probatória. O instituto afasta o servidor de suas tarefas e impede seu acesso às dependências da repartição como um todo”, diz trecho da decisão.
Em entrevista ao A Crítica, Desterro informou que o Tribunal não considera o conselheiro Ari Moutinho como afastado pois, não houve deliberação sobre o afastamento.
"Só um colegiado pode afastar um de seus membros. Um desembargador só é afastado por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça. Quem afasta um desembargador é o Conselho Nacional de Justiça, e ainda assim, não é só um conselheiro do CNJ. O único caso de uma decisão monocrática afastar um desembargador, um conselheiro, é se for de um ministro do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou Desterro ao A Crítica.
Ari Moutinho
Por meio de nota, o conselheiro Ari Moutinho disse que recebeu a notícia sobre o afastamento com "irresignação". "Ressalto que a decisão que decidiu meu afastamento é desconexa e descompassada com o nosso Ordenamento Jurídico", informou.
Segundo ele, as "acusações apontadas não condizem com a realidade dos fatos". E, ainda, que a decisão comporta reparo judicial imediato, informando que os advogados já foram acionados.
Confira a íntegra da nota oficial do conselheiro-presidente Érico Xavier Desterro:
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de seu presidente, informa que não houve decisão colegiada a respeito do possível afastamento de qualquer membro da Corte de Contas do Amazonas.
A publicação feita no Diário Oficial do TCE-AM diz respeito a uma decisão monocrática de um conselheiro, que atua em substituição ao corregedor, e que não foi aprovada pelo colegiado do Tribunal Pleno.
Érico Xavier Desterro e Silva, Presidente do TCE-AM
Confira a íntegra da nota oficial do conselheiro Ari Moutinho:
Recebo com irresignação a notícia de decisão de afastamento de minhas atividades.
Ressalto que a decisão que decidiu meu afastamento é desconexa e descompassada com o nosso Ordenamento Jurídico.
As acusações apontadas não condizem com a realidade dos fatos e só posso observar tudo isso como mais um capítulo da campanha de ódio e perseguição que se instalou injustamente contra a minha pessoa.
Eu, por problemas de saúde, já pedi afastamento do Tribunal. Nesta quinta-feira passei por uma cirurgia de 5 horas e ao sair da sala de cirurgia me deparei com este ato covarde e desumano. Mas não me vitimizo ou acovardo. Os enfrentarei de cabeça erguida e creio que a verdade e a justiça serão restabelecidas em breve.
A decisão comporta reparo judicial imediato, de forma que já constitui os advogados Drs. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Alberto Simonetti Cabral Neto e Amanda G. Praia para tal fim.