Ir para o conteúdo

Conselho de Justiça Militar absolve réus no julgamento do “Caso Deusiane”

Os advogados dos réus fundamentaram sua estratégia alegando que os laudos periciais não foram conclusivos e que não tinham provas cabais de materialidade

O julgamento foi realizado no auditório da Vara da Auditoria Militar Criminal de Manaus

O Conselho Permanente de Justiça Militar, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), absolveu nesta segunda-feira (29/9) os cinco militares acusados nos autos do processo n.º 0228073-85.2015.8.04.0001, referente ao homicídio de Deusiane Pinheiro. O julgamento foi realizado no auditório da Vara da Auditoria Militar Criminal de Manaus, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, Zona Sul.

A sessão foi presidida pelo juiz Alcides Carvalho Vieira Filho e contou com a participação de quatro oficiais da Polícia Militar do Amazonas, que compõem o Conselho Permanente de Justiça Militar.

O réu Elson Santos de Brito foi absolvido por maioria de três votos a dois, pelo artigo 205, § 2 e 6 do Código de Penal Militar (CPM). Votaram pela condenação o juiz Alcides Carvalho e a major PM Clésia de Oliveira.

Foram absolvidos por unanimidade, pelo artigo 346 do CPM, os réus Cosme Moura Sousa, Jairo Oliveira Gomes, Júlio Henrique da Silva Gama e Narcizio Guimarães Neto.

O Ministério Público do Amazonas foi representado pelo promotor de Justiça Igor Starling, com atuação da assistente de acusação, Martha Gonzalez.

A defesa dos réus Cosme Moure Sousa, Jairo Oliveira Gomes, Júlio Henrique da Silva Gama e Narcizio Guimarães Neto, foi exercida pelo advogado Mozart Bessa, enquanto o advogado Frederico Gustavo Távora, atuou na defesa do quinto militar, Elson Santos de Brito. Os advogados dos réus fundamentaram sua estratégia alegando que os laudos periciais não foram conclusivos e que não tinham provas cabais de materialidade.

Da sentença cabe recurso.

Publicidade BEMOL
Publicidade TCE
Publicidade ATEM
Publicidade Parintins
Publicidade UEA

Mais Recentes