Durante a 14ª sessão ordinária 2019, realizada na manhã desta terça-feira (14), o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant (FMPS), Luis Carlos Lopes Garcia, referente ao exercício de 2016. Ao gestor foi aplicada uma multa de R$ 15 mil por diversas impropriedades.
O relator do processo, conselheiro Julio Cabral, baseado no relatório da Diretoria de Controle Externo dos Regimes Próprios de Previdência do Estado e dos Municípios do Amazonas (Dicerp), identificou diversas irregularidades, entre elas a ausência de recenseamento previdenciário com periodicidade não superior a 5 anos; ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido pelo Ministério da Previdência Social (MPS) ao (RPPS); não comprovação do repasse das contribuições patronal de servidores ativos, inativos e pensionistas, além da não comprovação da existência de parcelamento das contribuições de acordo com a legislação municipal e federal.
O gestor foi notificado pelo TCE da decisão, mas não apresentou respostas. Luis Carlos Lopes Garcia tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Na mesma sessão, duas contas da Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos (Semppe) de 2017, sob responsabilidade dos gestores e ordenadores de despesas, Luís Fabian Pereira Barbosa e Maria Josepha Penella Pegas Chaves, foram aprovadas regulares com ressalvas, mas ambos foram multados em R$ 1,7 mil.
O relator do processo, conselheiro Josué Filho, aplicou a multa, baseada na documentação inspecionada pela Comissão de Inspeção da Diretoria de Controle Externo da Administração Direta do Município de Manaus (Dicamm), que após análise documental identificou algumas impropriedades.
Teve também as contas aprovadas regulares com ressalvas com multa, as prestação de contas do Hospital e Pronto Socorro da Criança (Zona Leste) do ano de 2015, de responsabilidade de José Jorge Pinheiro Guimarães, ao gestor foi aplicado uma multa de R$ 1,7, por pequenas irregulares, pelo auditor Mário Filho.
As contas do Serviço de Pronto Atendimento Alvorada (SPA Alvorada), de responsabilidade do gestor e ordenador de despesas, Antônio Carlos Carneiro da Silva, exercício 2016, foram aprovadas regulares com ressalvas, com multa de R$ 3 mil, também de relatoria de Mário Filho.