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Corregedoria-Geral de Justiça anuncia a realização da 21.ª edição da Semana Nacional da Conciliação no Amazonas

Em 2026, SNC ocorrerá no período de 3 a 6 de novembro com atuação integrada das unidades judiciárias da Justiça Estadual da capital e do interior

Foto: Divulgação

Entre os dias 3 e 6 de novembro, em todo o País, por mobilização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizada a 21.ª edição da Semana Nacional da Conciliação (SNC). No período, as unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual da capital e do interior, de forma integrada, estarão empenhadas na realização de audiências conciliatórias, oportunizando à sociedade a conclusão de processos por meio da homologação de acordos consensuais.

A data, as finalidades e as diretrizes do evento foram anunciadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) por meio da Portaria n.º 502, de 6 de outubro de 2026. O documento regulamenta a realização da SNC em âmbito regional e estabelece as orientações logísticas a serem seguidas pelas unidades judiciárias de 1.º grau do Tribunal de Justiça do Amazonas durante o período preparatório e de execução da programação.

A Portaria foi assinada pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, e publicada na edição de 7 de outubro de 2026 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), no Caderno Extra, página 10.

Para a edição regional da SNC, foram projetadas duas frentes de atuação: a “Frente I – Grandes Litigantes e Demandas Repetitivas” e a “Frente II – Pautas Ordinárias”.

O trabalho da “Frente I” abrangerá a realização de sessões concentradas de conciliação e mediação relacionadas a processos que apresentem repetitividade, identidade de partes ou possibilidade de negociação conjunta. Essas audiências serão coordenadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC Cível), em articulação com o Sistema Permanente de Mediação e Conciliação (SISPEMEC).

Já o trabalho da “Frente II” será realizado pelas varas judiciárias da capital e do interior e pelos Juizados Especiais, com pautas conciliatórias relativas aos processos de seus respectivos acervos que não estejam abrangidos pela “Frente I”.

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