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Prefeitura de Manaus prorrogou o prazo para o pagamento da Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF), o Alvará 2019. Agora, os contribuintes poderão quitar a taxa em cota única, com 10% de desconto, assim como a primeira parcela, até o dia 28 deste mês de junho. O Decreto nº 4.441 que regulamenta a prorrogação foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, 5/6. Os contribuintes que ainda não realizaram o pagamento do Alvará 2019 poderão emitir uma guia com a data de vencimento atualizada no portal do Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br).

O processo de impugnação é feito exclusivamente pelo portal do Semef Atende. O contribuinte precisa verificar a área de ocupação da empresa lançada no Boletim de Cadastro Mercantil. Caso não esteja de acordo, o processo poderá ser formalizado pelo endereço eletrônico: (https://semefatende.manaus.am.gov.br/inventario.php?id=483), na opção ‘formalizar processo’. O acesso será feito por meio do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos (Siged) e com a certificação digital da empresa.

Formalizado o ‘Processo de Impugnação do Lançamento do Alvará’, o contribuinte poderá emitir seu ‘Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de Impugnação’ acessando o endereço eletrônico:https://semefatende.manaus.am.gov.br/servicoJanela.php?servico=2870. É necessário informar a inscrição municipal, CNPJ e CPF do solicitante.

Na tela seguinte, o contribuinte deverá informar a real área de ocupação da empresa em metros quadrados. Após salvar as informações, será possível imprimir a nova guia com o valor atualizado. 

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