A 5ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (10), o humorista e apresentador Danilo Gentili Júnior à pena de seis meses e 28 dias de detenção, em regime semiaberto. Ele deve responder pelo crime de injúria praticado contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) em um vídeo publicado em 2016 e no Twitter, em 2017.
De acordo com o processo, Gentili injuriou Maria do Rosário — “ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” — e expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e a Câmara dos Deputados.
Na sentença, a juíza Maria Isabel do Prado não reconheceu a alegação da defesa sobre falta de dolo em ofender a honra e a dignidade por tratar-se de alegada peça humorística.
“Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito. (…) Ao revés, não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muita clara a sua intenção de ofender. (…) Tal postura deixou absolutamente clara a real intenção de injuriar, ou seja, a ideia de gravar o deplorável vídeo doméstico teve caráter de resposta em retaliação contra a manifestação da vítima, não devendo jamais ser confundido como uma simples peça humorística espontaneamente criada independente do intuito de injuriar.”
Na sentença, a juíza também discorda da eventual conversão da pena do regime semiaberto para o pagamento de multa. “A valoração em grau elevado da culpabilidade, da conduta social, da personalidade do condenado, dos motivos e das circunstâncias do crime, indica que tal substituição é insuficiente para reprovação e prevenção do crime”, afirma.
O processo segue para a fase de intimação da sentença. As partes ainda podem apelar da decisão perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O apresentador Danilo Gentili poderá recorrer da sentença em liberdade.
Em julho de 2018, Gentili foi condenado a indenizar a deputada por danos morais. Na época, foi estipulada indenização de R$ 50 mil à parlamentar. Em primeira instância, a Justiça havia estipulado R$ 15 mil.