O pré-candidato a prefeito de Manaus, David Almeida, denununciou que a empresa Amazonas Energia recebeu a mais dos consumidores amazonenses, aproximadamente, R$ 280 milhões, a partir do aumento indevido, de 14,89%, homologado pela agência reguladora, em 30 de outubro de 2018. Por isso, ele irá
representar ação junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que ela não conceda o reajuste de 8,5% sobre a tarifa de energia elétrica neste ano.
Segundo David Almeida, a Aneel concedeu pelo menos 10% a mais de reajuste à Amazonas Energia, naquele ano. A falha nos cálculos da companhia e da agência reguladora foi constatada pela equipe econômica do pré-candidato a prefeito de Manaus. Agora, dois anos depois do reajuste com acréscimo indevido na tarifa dos amazonenses, a Amazonas Energia volta a pedir um novo reajuste, desta vez, de 8,5%, que, segundo estimativas dos economistas, acrescentará mais de R$ 250 milhões às contas dos amazonenses, em um ano.
David explicou que a irregularidade constatada no reajuste, de dois anos atrás, foi levantada pela equipe econômica, por meio da transparência do site da Aneel. Com base nos números, o pré-candidato afirma que encaminhará representação à agência reguladora, para que não seja concedido o novo reajuste na tarifa sobre as contas dos consumidores do Amazonas.
Ação na Justiça
Pelo calendário anual de reajustes, para mais ou para menos, a Aneel pode autorizar o novo reajuste, a partir do dia 19 de outubro, com a previsão de vigorar em 1º de novembro de 2020. Para evitar o reajuste sobre o acréscimo indevido de 2018, David Almeida explicou que o primeiro passo será buscar um entendimento junto à Aneel para que ela não conceda nenhum reajuste. Mas, em caso de não atendimento da representação, David afirmou que encaminhará judicialmente o pedido de rejeição do reajuste.
De acordo o documento técnico que David Almeida encaminhará ao diretor geral da Aneel, André Pepitone, a falha na concessão indevida do reajuste ocorreu porque a reguladora não aplicou o corte do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) médio, para os contratos de compra de energia oriundos dos Sistemas Isolados no cálculo da CVA (medida absoluta de ganho dada pela diferença entre o fluxo de caixa operacional e o custo de capital somado ao custo de reposição do capital) referente ao Reajuste Tarifário aplicado no período de 1º de novembro de 2018, a 31 de outubro de 2019, que prejudicou todos os consumidores de energia do Estado Amazonas.