O que mais se tem visto na internet são pessoas dizendo que, com a decisão do STF em não mais manter preso quem não passar por todas as instâncias da Justiça, homicidas e traficantes serão soltos. Não é verdade. Se você acreditou nesta informação, saiba que trata-se de fake news.
A prisão preventiva é uma possibilidade em qualquer fase do processo, desde que estejam dados um ou mais requisitos do Artigo 312 do Código de Processo Penal: ameaça à ordem pública, ameaça à ordem econômica, risco à instrução criminal e risco de não cumprimento da lei penal (fuga). Nota: no caso, exclui-se a instrução criminal porque já encerrada nessa fase.
Que fique claro: muitos dos condenados em primeira instância já ficam em prisão preventiva — antes mesmo, pois, da condenação em segunda.
Assim, não haverá o tal “liberou-geral” de praticantes de crimes hediondos. Quem diz essa tolice está praticando “argumentum ad terrorem” — isto é, praticando terrorismo argumentativo.
Com informações do Blog do jornalista Reinaldo Azevedo