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Defensoria Pública questiona legalidade da anulação do concurso da Câmara

A DPE-AM avalia a possibilidade de ingresso com uma ação judicial e representação ao Tribunal de Contas do Amazonas

A Câmara anulou o concurso público realizado em 2024 - Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) anunciou o avanço nas investigações sobre a legalidade da anulação do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Em entrevista à rádio Band News Manaus, o defensor público Carlos Almeida Filho explicou que foi instaurado, no dia 13 de maio, um procedimento coletivo para apurar os fundamentos jurídicos do ato que anulou o certame e que a CMM foi notificada para apresentar, em até 10 dias úteis, a cópia integral do processo administrativo que resultou na decisão.

A medida foi motivada pela representação enviada à DPE-AM pelo vereador Rodrigo Guedes (PP), após a conclusão do relatório da sindicância interna da Casa Legislativa, que não apontou nenhuma fraude ou irregularidade que comprometesse a lisura do concurso.

Carlos Almeida Filho destacou que o município de Manaus possui a Lei nº 1.997/2015, que rege o processo administrativo e exige que todo ato anulado seja devidamente fundamentado. “O que tivemos acesso até o momento, inclusive por meio da imprensa, aponta para uma anulação isolada, sem motivação formal, o que já macula o próprio ato administrativo”, disse o defensor.

Para o defensor público, causou "estranheza" à DPE-AM a publicação recente do Ato da Presidência da Câmara que institui uma nova comissão para a realização de um novo concurso, antes mesmo de responder oficialmente à solicitação da Defensoria. “Foi um gesto deselegante, que aponta para a ausência de intenção em buscar uma solução dialogada e extrajudicial”, afirmou.

Ação judicial
Questionado sobre os próximos passos, Carlos Almeida revelou que já estuda a possibilidade de judicializar a questão. “Há elementos para uma ação judicial e também para uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado, para apurar a legalidade da anulação e uma possível burla à regra do concurso público”, afirmou.

Ele também comentou sobre os candidatos que pagaram taxa de inscrição e ainda não foram ressarcidos, lembrando que, além do direito à devolução, o mais relevante neste momento é garantir a proteção à confiança no serviço público e aos princípios constitucionais da legalidade, motivação e moralidade administrativa.

O defensor pontuou que o concurso ainda está vigente, mesmo sem homologação, e que o anúncio de um novo certame, antes da conclusão definitiva sobre o atual, apenas amplia o conflito institucional.

“Há diversas ações judiciais em andamento. A Defensoria está acompanhando a situação de perto e não hesitará em intervir se houver violação dos direitos coletivos”, finalizou.

A Comissão de Aprovados defendeu que a anulação do concurso carece de respaldo legal e eestá sendo contestada nas esferas judiciais e administrativas competentes.

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