Após o delegado Gustavo Sotero apresentar sintomas do novo coronavírus na carceragem da Delegacia Geral, a defesa solicitou à Justiça a conversão da prisão cautelar em prisão domiciliar. Sotero foi condenado em novembro do ano passado a 30 anos e dois meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela morte do advogado Wilson Justo Filho, em 2017, por tentativa de homicídio contra duas pessoas e lesão corporal contra esposa do advogado.
Há mais de dois anos e quatro meses, Sotero está preso na carceragem da Delegacia Geral da Polícia Civil do Amazonas, na Zona Centro-Sul de Manaus. Ele divide cela outros quatro presos integrantes da corporação.
No último dia 16 de abril, os advogados de Gustavo Sotero protocolaram uma petição pedindo para que ele seja colocado em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, pelo menos durante o prazo de duração da pandemia. A defesa justifica o pedido base em Laudo Médico, que aponta que além de Sotero apresentar fatores de risco a covid-19, por ser diabético e hipertenso (doenças crônicas), ele apresenta sintomas da doença causada pelo novo coronavírus e que estaria “necessitando de atendimento médico e familiar urgente”.
“Inclusive, analisando o caso em concreto, tem-se a prescrição médica do medicamento Hidroxicloroquina, que segundo o próprio Ministério da Saúde, é altamente perigoso em razão dos riscos de arritmia cardíaca, entre muitos outros”, alegou a defesa no pedido.
Além do Laudo Médico e receituário dos advogados de Sotero, a 1ª Vara do Tribunal do Júri do Estado do Amazonas recebeu a manifestação da delegada-geral da Polícia Civil do Amazonas, Emília Ferraz Carvalho Moreira. A delegada-geral informou que no dia 16 de abril, chegou aos conhecimentos da direção da Delegacia-Geral, que um Investigador de Polícia que encontra-se recolhido preso na carceragem estava com sintomas da covid-19, e teve que ser retirado as pressas da carceragem.
“No mesmo dia, esta Delegada-Geral, a fim de evitar a disseminação do coronavírus, achou por bem convocar médico para que examinasse os outros presos, ocasião em que ficou constatado, por meio de Laudo Médico, emitido pelo Dr. Dário Figueiredo Silva Junior-CRM/AM 7352, que todos ali já apresentavam sintomas gripais compatíveis com a Covid-19. Vale ressaltar que, em que pese a ordem de limitação de visitas na carceragem, a segurança daquele recinto é realizada pelo Grupo Fera, composto por policiais que estão dia-a-dia nas ruas, no combate ao crime organizado e agora, na força tarefa de combate ao Covid-19, e, muitos deles, também já foram contaminados pelo coronavírus”, disse a delegada no documento.
A delegada-geral solicitou a adoção das medidas de segurança necessárias, dada a vulnerabilidade do local em que se encontram e pediu que seja concedida prisão domiciliar para Gustavo Sotero e outros quatro presos, pelo prazo que durar o estado de calamidade.
Os pedidos da defesa e da delegada-geral aguardam análise do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri e até manhã desta terça-feira, 21, ainda não tinham sido apreciados pelo magistrado.
Fonte: Adneison Sevriano/ Portal Toda Hora