A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na tarde desta quinta-feira (09/04), o Projeto de Lei nº 190/2026, que estabelece as regras para a realização da eleição indireta que definirá o novo governador e vice do Amazonas. O processo ocorre após as renúncias de Wilson Lima (União Brasil) e Tadeu de Souza (Progressistas).
O texto foi apresentado na manhã desta quinta. A proposta tramitou pelas comissões temáticas da Casa Legislativa, incluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e foi aprovada por unanimidade durante a sessão na tarde de hoje. Agora, o projeto segue para publicação no Diário Oficial do Legislativo, etapa necessária para o início formal dos procedimentos da eleição.
Veja as regras
De acordo com o texto, a eleição deverá ocorrer em até 30 dias após a vacância dos cargos, por meio de uma reunião extraordinária convocada exclusivamente para esse fim. A votação será nominal e aberta, o que significa que os parlamentares deverão declarar publicamente seus votos.
A proposta também detalha todas as etapas do processo, incluindo prazos para registro de candidaturas, possibilidade de impugnações, julgamento e recursos. Segundo o documento, o objetivo é garantir transparência e evitar prolongamentos.
“O projeto traz um procedimento bem definido e respeita o prazo máximo de 30 dias, com a definição de prazos claros para registro, impugnação, julgamento e recurso, evitando que a vacância no Executivo se prolongue excessivamente, com total transparência e publicidade”, aponta o documento.
As candidaturas deverão ser apresentadas em chapa única, com nomes para governador e vice-governador, sendo vedadas candidaturas isoladas. Poderão concorrer cidadãos que atendam aos requisitos constitucionais, estejam filiados a partidos políticos e não se enquadrem em casos de inelegibilidade previstos na legislação.
Desempate
Um dos pontos ajustados durante a tramitação foi o critério de desempate. Inicialmente, o texto previa sorteio entre as chapas mais votadas, mas a versão final estabelece que, em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.
Confira todas as regras: