O desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu liberdade provisória a Luis Gustavo Silva Lima, de 23 anos, um dos envolvidos no racha que resultou na morte de duas pessoas na Avenida do Turismo, zona Oeste de Manaus, no dia 16 novembro deste ano.
Luis Gustavo estava preso desde o dia do acidente, inicialmente em flagrante e, posteriormente, com a prisão convertida em preventiva pela Justiça de primeira instância após posicionamento do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que ressaltou a gravidade e a repercussão social do acidente.

A decisão de revogar a prisão preventiva foi tomada na última sexta-feira (19/12), em resposta a um habeas corpus apresentado pela defesa. Os advogados sustentaram que a manutenção da custódia se baseava mais na repercussão do fato do que em fundamentos concretos exigidos pela lei.
Motivos para decisão
Na análise do caso, o desembargador considerou que a decisão da primeira instância estava fundamentada predominantemente na “gravidade intrínseca do fato e na repercussão social”, critérios que, isoladamente, não justificam a prisão cautelar.
O magistrado também destacou elementos como o resultado negativo do teste de alcoolemia realizado após o acidente e o fato de o acusado ter permanecido no local, prestado auxílio e acionado socorro.
O magistrado observou ainda que o réu é primário, possui residência fixa em Manaus e vínculo empregatício, fatores que, segundo ele, afastam a necessidade de prisão para garantir a ordem pública ou prevenir fuga.
Medidas cautelares
Com a liminar, a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, como:
- Comparecimento mensal ao juízo para justificar atividades;
- Proibição de frequentar locais com consumo de bebida alcoólica;
- Proibição de contato com o corréu e com as vítimas;
- Recolhimento domiciliar no período noturno;
- Suspensão do direito de dirigir, com entrega da CNH em até 24 horas após a soltura;
- Proibição de sair da comarca sem autorização judicial.
O desembargador ressaltou que o descumprimento dessas medidas pode resultar em nova decretação de prisão.
Apesar da decisão, o processo continua em andamento. No mesmo dia em que concedeu a liminar, o MPAM apresentou denúncia contra Luis Gustavo e Renan Maciel da Silva, pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Renan permanece preso. A liminar ainda será analisada em definitivo pelo colegiado do TJAM, que pode manter ou revogar a decisão do desembargador.
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