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Do Portal O Poder

A desembargadora Joana Meirelles do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu na noite desta quinta-feira (16), a CPI da Educação. A magistrada entrou com mandado de segurança com medida e liminar interposto pelo deputado Augusto Ferraz (DEM), contra ato coator praticado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, deputado Josué Neto (PRTB), na noite desta quinta-feira, 16.

De acordo com o despacho da magistrado, o impetrante relata que sob o contexto político da época de 7 de maio de 2019, há mais de um ano e dois meses, subscreveu requerimento na condição de deputado estadual, objetivando promover a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito da Educação.

O documento informa ainda que na sessão ordinária do dia 8 de julho de 2020, a Autoridade Coatora promoveu a instalação da CPI, utilizando o referido documento, sustentando que possuía 1/3 de assinaturas, na forma do art. 30. Inciso 3º, da Constituição do Estado do Amazonas e que, na sessão realizada no dia de hoje (16.07.2020), anunciou que até sexta-feira (17.07.2020) os líderes partidários serão notificados para indicar os nomes que poderão compor a referida CPI.

De acordo com a desembargadora Joana Meirelles, em trecho do despacho, contudo, reputa que a instalação da CPI ocorreu de forma abusiva, notadamente porque o artigo 168, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (RIALEAM), determina  que a proposição não votada até o encerramento da legislatura é arquivada, exceto os requerimentos que são arquivados ao final de cada sessão legislativa.

A decisão a desembargadora:

  1. Da possibilidade de conhecimento do pedido de forma excepcional pelo Plantão Judiciário. Urgência e contemporaneidade devidamente comprovadas.
  2. Da possibilidade de Interposição Mandado de Segurança por Parlamentar, no exercício do mandato, para controle do Processo Legislativo.

Confira na integra o processo

4004689-36.2020 (1)

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