A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), alerta sobre as licenças exigidas para a realização de eventos carnavalescos em via pública que esteja na circunscrição do Detran-AM (rodovias estaduais dentro do perímetro urbano) e para trio elétrico, carro de som e veículo de suporte.
A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 10 dias da data de realização do evento. O planejamento foi requisitado pelo Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) para que os eventos se enquadrem nos critérios de segurança e na programação dos órgãos públicos para o carnaval.
Exigências para proprietários de veículos – Os proprietários de trio elétrico, carro de som e veículo de apoio a serem utilizados em evento carnavalesco devem estar atentos aos requisitos necessários para o uso dos veículos. Os interessados devem entrar com protocolo no Detran-AM, apresentando nome do evento, com dados dos responsáveis, como telefone celular, local, data e hora do início e término do evento, com cópia do RG e CPF, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) do veículo a ser utilizado, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, que deve ser compatível com a categoria especificada no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro.
Exigências para os condutores – Quanto as condutores, esses não poderão estar sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência no dia do evento, estando sujeito às infrações de crimes de trânsito. Os condutores deverão participar também de palestra sobre legislação, direção defensiva e segurança de trânsito, a ser ministrada no auditório do Detran-AM, com certificação, em data a ser definida, e cuja a inscrição será realizada na Gerência para Educação de Trânsito, após protocolizar a documentação.
Exigências para organizadores de eventos – Os requisitos para autorização de evento carnavalesco em via pública, que esteja na circunscrição do Detran-AM (rodovias estaduais dentro do perímetro urbano) são: nome do evento, nome do responsável, contato telefônico, local, data e hora do início e termino da festa.
É preciso entregar ainda cópia do RG e CPF do responsável pelo evento, croqui do logradouro a ser interditado indicando possível desvio de trânsito e abaixo-assinado com, pelo menos, 60% dos moradores da rua concordando com a realização do evento, devendo constar nome, CPF do proprietário do imóvel, e número da residência. Os organizadores devem obter, ainda, autorização do Departamento de Estatística do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans).
Após a entrega do requerimento e documentação acima, o Detran-AM emitirá autorização mediante estudo das condições de segurança no trânsito. O local do evento deverá dar condições para estacionamento de veículos, de modo a evitar congestionamentos de vias urbanas e rodoviárias estaduais.