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Detran-AM retoma prazos de serviços de trânsito que estavam interrompidos

Com a revogação da Resolução nº 782 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contra), o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) alerta a população sobre os novos prazos para a renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos, envio de notificações de autuação, entre outros serviços.

Desde o dia 1º de dezembro de 2020, os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, registro e licenciamento de veículos novos voltam a vigorar normalmente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Infrações cometidas a partir dessa data também terão os prazos restabelecidos para defesa da autuação e recursos de multa.

Já os serviços cujos prazos estavam suspensos por conta da pandemia, como transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo e renovação de CNH, tiveram cronogramas definidos para realização de forma gradual.

Vale ressaltar que o período fixado para renovação das CNHs vencidas ocorrerá ao longo de 2021. Além disso, o Detran-AM irá manter, até abril do ano que vem, a modalidade simplificada de renovação, em que a fotografia e as digitais já coletadas serão reaproveitadas, cabendo ao usuário apenas pagar as taxas, ir à clínica médica e se dirigir ao Órgão para pegar o novo documento. Lembrando que esse procedimento só é valido para quem renovou pela última vez nos últimos cinco anos.

Diretor-presidente do Detran-AM

“Graças à renovação simplificada, 90.600 usuários conseguiram realizar a renovação de suas CNHs mesmo durante esse período em que os prazos estavam interrompidos” comemorou Rodrigo de Sá Barbosa, diretor-presidente do Detran-AM.

Interrupção de prazos – Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 foram retomados desde o dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem expirado em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.

Notificação de autuação – O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, no caso de infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.

Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021, para as habilitações com validade até dezembro de 2020.

Transferência de veículo – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

Registro e licenciamento de veículo novo – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar esse processo.

Licenciamento anual – Segue o calendário normal do Estado, lembrando que o serviço é realizado 100% de forma digital.

ITL – Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

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