A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), ajuizou nesta terça-feira (17) uma ação com o objetivo de suspender um novo concurso público para preenchimento de cargos na Câmara Municipal de Manaus (CMM) até o julgamento definitivo sobre a regularidade dos certames realizados pela Casa em 2024.
A Tutela de Urgência, que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, ressalta que mais de 20 mil candidatos de vários locais do país participaram das provas dos certames dos Editais nº 001/2024 (20/08/2024), 002/2024 (21/08/2024) e 003/2024 (26/08/2024).
A ação observa que, após a publicação dos resultados finais relativos aos três editais, não houve qualquer iniciativa da Câmara Municipal de Manaus, já em nova gestão, para homologar os certames, quando, em fevereiro deste ano, surgiu denúncia envolvendo um dos procuradores da Casa apontando que o genro e a filha dele teriam sido beneficiados no concurso para os cargos de procurador e médico, respectivamente.
A denúncia resultou numa recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para, inicialmente, a homologação parcial do edital 02, excluindo apenas o cargo de médico, e a não homologação do edital 03, relativo ao cargo de procurador. Posteriormente, o MPAM recomendou a anulação de todos os certames.
Uma sindicância interna da própria CMM, contudo, chegou à conclusão pela total inexistência de provas sobre qualquer tipo de facilitação a parentes do procurador da CMM no concurso.

A DPE-AM, então, entendeu haver interesse coletivo de candidatos em situação de vulnerabilidade e em 13 maio instaurou um Procedimento Coletivo, pelo qual questionou a presidência da CMM os fundamentos da anulação dos concursos frente à conclusão da sindicância, bem como solicitou a cópia integral do processo administrativo que resultou na anulação.
A Presidência da CMM, por sua vez, no dia 19 de maio, publicou um ato criando uma comissão para a realização de um novo concurso.
A ação da DPEIC registra que a decisão da CMM revela um desrespeito “tanto aos candidatos – que sequer tiveram oportunidade de serem ouvidos –, como à própria Defensoria – que teve resposta atravessada pela deflagração de novo concurso”.
Para embasar o pedido de suspensão de um novo concurso, a ação aponta, entre outras questões, a violação ao devido processo administrativo, a violação do princípio da proteção à confiança e a violação do princípio da economicidade.