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DPE-AM e Procon Manaus recomendam fim da exigência de CPF para descontos em farmácias

Estabelecimentos terão 30 dias para se adequar às medidas; após o prazo, instituições preveem fiscalização e adoção das providências

Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Procon Manaus assinaram, nesta terça-feira (11/8), uma recomendação conjunta para fiscalizar a exigência de dados pessoais dos consumidores, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em medicamentos e produtos farmacêuticos. Os estabelecimentos terão prazo de 30 dias para se adequar às medidas previstas no documento.

A assinatura ocorreu na sede administrativa da Defensoria Pública, na avenida André Araújo, nº 679, bairro Aleixo. Participaram da solenidade o defensor público-geral, Rafael Barbosa; a 2ª subdefensora pública-geral, Sarah Lobo; a presidente do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), Onilda Silva; o coordenador da Defensoria Digital, defensor público Arlindo Gonçalves; o defensor público e integrante do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Leonardo Aguiar; e o defensor público do Núcleo de Atendimento ao Idoso (Nuappi), Ali Assaad, entre outras autoridades.

Para o defensor público-geral, Rafael Barbosa, a iniciativa tem caráter preventivo e pedagógico e fortalece a cooperação entre a Defensoria e o Procon Manaus na proteção dos consumidores.

“A Defensoria compreende o papel do consumidor e os direitos que esse papel envolve. Enquanto Instituição, não conseguiríamos realizar a fiscalização desses estabelecimentos de forma autônoma e é por isso que essa parceria com o Procon Manaus é importante. Nosso intuito é garantir que os cidadãos tenham seus direitos assegurados e se sintam protegidos ao realizar uma compra”, destacou.

Uso de informações pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, estabelece regras para a coleta e o tratamento de dados pessoais, categoria na qual está incluído o CPF. Entre os princípios previstos pela legislação estão a finalidade, a necessidade e a transparência no tratamento dessas informações.

A recomendação conjunta questiona a exigência do CPF ou de outros dados pessoais como condição para que o consumidor tenha acesso a descontos em medicamentos e produtos farmacêuticos, especialmente quando não há consentimento adequado ou informações claras sobre a finalidade da coleta e o tratamento dos dados.

Segundo o defensor público e coordenador da Defensoria Digital, Arlindo Gonçalves, a atuação conjunta busca promover maior transparência nas relações de consumo e adequar as práticas comerciais às diretrizes da LGPD.

“Nesse momento, nós estamos unindo forças com o Procon Manaus e vamos aguardar o prazo de 30 dias para que os estabelecimentos se adequem às nossas determinações. Ofertar descontos vinculados à exigência do CPF, principalmente em relação a produtos relacionados à saúde, viola os princípios que a legislação determina”, ressaltou.

Durante a elaboração da recomendação conjunta, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram notificadas sobre os questionamentos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Procon Manaus.

Em ofício enviado à Defensoria, a ANPD informou que instaurou processo administrativo para acompanhar as providências necessárias e apurar possíveis irregularidades identificadas. A Anvisa e a Abrafarma destacaram que o CPF é utilizado como documento de identificação do consumidor em diferentes bases de informação, como no programa Aqui Tem Farmácia Popular, mas não responderam aos questionamentos sobre a exigência do documento como condição para a concessão de descontos.

O que determina a recomendação conjunta

As redes de farmácias e drogarias terão prazo de 30 dias para deixar de exigir, sem o devido consentimento do consumidor, o fornecimento do CPF ou de qualquer outro dado pessoal como condição para a concessão de descontos na venda de medicamentos e produtos farmacêuticos.

O documento também recomenda a revisão das políticas de privacidade e das práticas de tratamento de dados pessoais, de modo que a coleta seja limitada às informações necessárias para cada finalidade. Os estabelecimentos também deverão disponibilizar avisos claros e legíveis sobre a proteção dos dados pessoais dos clientes, informando quais dados são coletados e para quais finalidades são utilizados.

Segundo a presidente do Procon Manaus, Onilda Silva, o prazo concedido aos estabelecimentos para adaptação tem caráter pedagógico. Após os 30 dias, no entanto, poderão ser adotadas as medidas cabíveis, incluindo, por meio da Defensoria Pública, a propositura de Ação Civil Pública.

Ela explica que a parceria com a instituição é fundamental para aproximar o acesso à Justiça da fiscalização realizada nos estabelecimentos e reforça que a participação dos consumidores será essencial durante o período de adequação das farmácias e drogarias.

“É importante que os consumidores denunciem e reportem os estabelecimentos que continuam exigindo o CPF para conceder descontos. Existe um grande comércio na tratativa dos dados pessoais dos cidadãos e é essa a preocupação que tivemos durante a elaboração da recomendação. O resultado disso é a transparência e a livre vontade do cliente em ceder ou não seus dados pessoais”, pontuou.

Como e onde denunciar

Caso uma farmácia ou drogaria continue exigindo o CPF do consumidor como condição para conceder descontos em medicamentos ou produtos farmacêuticos, a situação poderá ser denunciada ao Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) ou ao Procon Manaus.

Nudecon: Shopping Grande Circular, avenida Autaz Mirim, 3º andar, zona leste, das 8h às 14h.
Dúvidas e denúncias: (92) 98559-1599.

Procon Manaus: Shopping Phelippe Daou, avenida Camapuã, nº 2.939, Cidade de Deus, ou Galeria Espírito Santo, rua 24 de Maio, nº 119, Centro, das 8h às 14h.
Dúvidas e denúncias: 151 ou WhatsApp (92) 98802-3893.

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