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DPE-AM ingressa com ação contra empréstimos consignados a beneficiários do Auxílio Brasil

Segundo a DPE-AM, a concessão do empréstimo aos beneficiários fere normas da ordem pública e de interesse social do Código de Defesa do Consumidor

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), ingressou na Justiça, nesta quarta-feira (19), com uma ação civil pública com pedido de liminar contra 11 instituições financeiras para impedir que elas ofereçam empréstimos consignados à beneficiários do programa Auxílio Brasil, no Amazonas.

De acordo com os defensores públicos Christiano Pinheiro e Leonardo Aguiar, autores da ACP, a medida se faz necessária porque a concessão do empréstimo aos beneficiários fere normas da ordem pública e de interesse social do Código de Defesa do Consumidor. “Considerando o alto risco de prejudicialidade aos beneficiários do Auxílio Brasil, consistente no iminente risco de agravamento do endividamento das famílias”, dizem no documento.

Originalmente, o Auxílio Brasil concede o valor de R$ 400 por mês para ajudar em despesas básicas das famílias brasileiras consideradas em situação de pobreza e de extrema pobreza. Mas, por força de uma emenda constitucional publicada em julho deste ano, o valor foi reajustado temporariamente para R$ 600.

“O pagamento extra de R$ 200 vale apenas até dezembro de 2022, de modo que a partir de janeiro de 2023, o valor pago será o valor ordinário (R$ 400), valor este, inclusive, que consta na proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional, para o ano de 2023”, afirmam em outro trecho da ACP.

Em agosto, o Governo Federal publicou a lei 14.431/22 que autoriza a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais como o Auxílio Brasil.

Desta forma, os beneficiários podem fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. No entanto, a responsabilidade sobre a dívida será direta e exclusiva do beneficiário, não podendo a União ser responsabilizada em qualquer hipótese.

“As famílias atendidas pelo programa Auxílio Brasil são formadas por pessoas que enfrentam dificuldades para se alimentar, pagar por serviços básicos essenciais, tais como água, energia elétrica e gás, e despesas com moradia e saúde (...). Se o valor de R$ 600,00 – que, reitere-se, será pago somente até dezembro – revela-se insuficiente para garantir uma vida digna para qualquer família, muito mais insuficiente é o valor de R$ 400 – pagos a partir de janeiro. Não custa ressaltar que o valor do Auxílio Brasil é insuficiente para arcar com o pagamento de uma simples cesta básica.”, sustentam os defensores.

Na ACP, os defensores solicitam  da Justiça a concessão da tutela provisória de urgência, sem oitiva prévia das demandadas, para determinar que as instituições se abstenham de oferecer empréstimo consignado aos beneficiários do programa Auxílio Brasil, além de requererem, como pedido alternativo, a suspensão do serviço de fornecimento do consignado para beneficiários do Auxílio Brasil enquanto não houver análise do mérito de uma Ação Direto de Inconstitucionalidade (ADI) e duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que já tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

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